Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2017
Valor da Causa
R$ 2.257,95
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
JOEL SOUZA DO NASCIMENTO
CPF
Autor
TATIANE OLIVEIRA DA SILVA SALES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RACHEL FARAH
OAB/DF 39816·CPF·Representa: Autor
THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA
OAB/DF 41336·CPF·Representa: Autor
NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR
OAB/DF 25073·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 13:23
Transitado em Julgado em 15/08/2023
22/08/2023, 13:22
Decorrido prazo de JOEL SOUZA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 16:13
Recebidos os autos
18/08/2023, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/08/2023, 14:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
12/08/2023, 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, devido à prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se, o exequente mediante publicação no DJe, haja vista não ter atualizado seu endereço nos autos.
28/07/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/07/2023, 16:59
Recebidos os autos
26/07/2023, 19:17
Declarada decadência ou prescrição
26/07/2023, 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
25/07/2023, 14:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)