Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.946,27
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS
CNPJ
Autor
RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS
Terceiro
MOACYR MENDONCA COSTA NETO
CPF
Reu
ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OAB/DF 39586·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
14/11/2023, 16:55
Recebidos os autos
14/11/2023, 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/11/2023, 15:26
Transitado em Julgado em 03/11/2023
14/11/2023, 15:26
Decorrido prazo de ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:36
Decorrido prazo de MOACYR MENDONCA COSTA NETO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 18:51
Recebidos os autos
04/10/2023, 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2023, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/09/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717760-20.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARQUIPELAGO DE ABROLHOS
EXECUTADO: MOACYR MENDONCA COSTA NETO, ARIDECLEIA DANTAS MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo. De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)