Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários pela ausência de citação. Custas, se houver, pelo autor, em face do princípio da causalidade. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I..
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/03/2024, 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/03/2024, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
04/03/2024, 08:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME em 01/03/2024 23:59.