Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/06/2020
Valor da Causa
R$ 86.216,63
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 02:55
Recebidos os autos
13/11/2025, 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/11/2025, 12:33
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
13/11/2025, 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
30/10/2025, 07:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/10/2025, 07:06
Processo Desarquivado
30/10/2025, 04:42
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 21:00
Arquivado Provisoramente
19/09/2025, 17:51
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 17:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:50
Recebidos os autos
28/08/2025, 08:56
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
28/08/2025, 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/08/2025, 08:56
Documentos
Decisão
•13/11/2025, 12:33
Decisão
•13/11/2025, 12:33
30/10/2025, 07:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/10/2025, 07:06
Processo Desarquivado
30/10/2025, 04:42
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 21:00
Arquivado Provisoramente
19/09/2025, 17:51
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 17:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:50
Recebidos os autos
28/08/2025, 08:56
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
28/08/2025, 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/08/2025, 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
06/08/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 20:53
Publicado Despacho em 07/07/2025.
07/07/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 02:38
Recebidos os autos
30/06/2025, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
10/06/2025, 12:43
Juntada de certidão
10/06/2025, 12:43
Juntada de certidão
02/06/2025, 20:37
Expedição de Ofício.
26/05/2025, 11:20
Recebidos os autos
01/04/2025, 07:49
Outras decisões
01/04/2025, 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
17/03/2025, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/03/2025, 16:30
Processo Desarquivado
15/03/2025, 04:54
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 21:31
Arquivado Provisoramente
05/04/2024, 15:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos, já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano. Durante o prazo de suspensão, a prescrição não fluirá. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC. Considerando que o crédito se funda em contrato de locação, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, I, do CCB. Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 04/03/2025 e o decurso do prazo prescricional em 04/03/2028. Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis. Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito. Sobradinho, DF, 4 de março de 2024 15:49:57. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/03/2024, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
01/03/2024, 16:01
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 16:00
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 04:02
Publicado Decisão em 23/01/2024.
23/01/2024, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
23/01/2024, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa que desconhece o paradeiro do veículo penhorado. Requer o lançamento de restrição de circulação. Conforme anotado na decisão anterior, há nos autos informação de que a parte devedora alienou o veículo há mais de 10 anos. A parte credora não se desincumbiu de demonstrar a existência mínima de indício de que o bem ainda estaria na posse do devedor. Em tratando de bem móvel, é consabido que a propriedade se transfere pela mera tradição. É prática comum a alienação de veículo sem que a situação do registro seja regularizada junto ao órgão de trânsito. Nesse contexto, não localizado o bem e não havendo prova de que o devedor obstrui a penhora, não há fundamento para a manutenção da constrição, vez que se mostrou sem efetividade. Por igual fundamento, o lançamento de restrição de circulação não trará qualquer proveito sobre penhora tida por inefetiva. Assim, desconstituo a penhora deferida ao Id 172766276, que incidiu sobre o veículo NISSAN MARCH 10 FLEX, placa JTI1709 DF. O exequente deverá indicar outros bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 13:59:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/01/2024, 11:37
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
17/01/2024, 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
10/01/2024, 13:19
Expedição de Certidão.
10/01/2024, 13:19
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 23:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DESPACHO O veículo penhorado não foi encontrado no endereço diligenciado. Há informação de que o devedor alienou o veículo há mais de 10 anos. O exequente deverá indicar medida efetiva para a conclusão da penhora. Deverá, ainda, considerar que se trata de bem móvel, cuja propriedade se transfere pela mera tradição. Prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Sobradinho, DF, 22 de novembro de 2023 17:14:27. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
17/11/2023, 12:34
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/10/2023, 11:08
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Expedição de Mandado.
09/10/2023, 10:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resposta do credor fiduciário ao Id 168801383 informa que não identificou o agente financeiro vinculad
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 08:59
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE).
25/09/2023, 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/09/2023, 18:02
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 23:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/09/2023, 13:59
Publicado Intimação em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id. 126297739. Foram penhorados os direitos aquisitivos do veículo I/NISSAN M
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:28
Recebidos os autos
22/08/2023, 10:09
Outras decisões
22/08/2023, 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
16/08/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 14:44
Recebidos os autos
09/08/2023, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
04/08/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 15:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704932-05.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO
EXECUTADO: J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a manutenção da penhora levantada pela decisão ao Id 162620857, até que seja apreci
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/07/2023, 17:45
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
26/07/2023, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/07/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 23:19
Juntada de certidão
14/07/2023, 11:21
Expedição de Ofício.
03/07/2023, 19:18
Expedição de Certidão.
28/06/2023, 16:18
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:12
Recebidos os autos
21/06/2023, 14:11
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
21/06/2023, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
16/06/2023, 15:43
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:41
Recebidos os autos
19/05/2023, 08:08
Outras decisões
19/05/2023, 08:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/05/2023, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
17/05/2023, 16:07
Expedição de Certidão.
17/05/2023, 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
17/05/2023, 06:38
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:59
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:20
Recebidos os autos
18/04/2023, 08:16
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
18/04/2023, 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
11/04/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 00:02
Publicado Decisão em 15/03/2023.
15/03/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 00:48
Recebidos os autos
10/03/2023, 20:24
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: 244.487.101-49 (EXEQUENTE)
10/03/2023, 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
08/03/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 22:27
Publicado Despacho em 09/02/2023.
09/02/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
08/02/2023, 02:33
Recebidos os autos
06/02/2023, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
01/02/2023, 08:30
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/01/2023, 20:11
Expedição de Mandado.
22/11/2022, 09:50
Recebidos os autos
03/11/2022, 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
03/11/2022, 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
25/10/2022, 15:18
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 19:46
Juntada de certidão
19/10/2022, 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/10/2022, 13:59
Publicado Despacho em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
30/09/2022, 00:12
Recebidos os autos
28/09/2022, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/09/2022, 15:47
Juntada de certidão
20/09/2022, 15:46
Juntada de certidão
19/08/2022, 17:28
Expedição de Ofício.
15/08/2022, 11:06
Expedição de Ofício.
15/08/2022, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 09:25
Recebidos os autos
10/08/2022, 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
29/07/2022, 15:42
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 22:54
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
20/07/2022, 01:40
Publicado Decisão em 07/07/2022.
07/07/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 19:57
Recebidos os autos
05/07/2022, 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
05/07/2022, 09:23
Juntada de certidão
29/06/2022, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
29/06/2022, 15:16
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/06/2022, 19:24
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 20/06/2022 23:59:59.
21/06/2022, 00:57
Expedição de Mandado.
08/06/2022, 11:42
Publicado Decisão em 06/06/2022.
06/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 00:14
Recebidos os autos
31/05/2022, 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
31/05/2022, 19:05
Publicado Decisão em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
24/05/2022, 14:43
Expedição de Certidão.
24/05/2022, 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
23/05/2022, 13:35
Recebidos os autos
23/05/2022, 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
23/05/2022, 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/05/2022, 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
16/05/2022, 17:58
Expedição de Certidão.
16/05/2022, 17:57
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 13/05/2022 23:59:59.
14/05/2022, 00:19
Publicado Decisão em 22/04/2022.
22/04/2022, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:12
Recebidos os autos
18/04/2022, 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
18/04/2022, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
08/04/2022, 15:06
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 19:46
Publicado Despacho em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 00:37
Recebidos os autos
14/03/2022, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2022, 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
09/03/2022, 19:06
Recebidos os autos
08/12/2021, 20:23
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2021, 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
06/12/2021, 14:37
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 22:17
Publicado Despacho em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Recebidos os autos
09/11/2021, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
04/11/2021, 15:47
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 14:50
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 13/10/2021 23:59:59.
14/10/2021, 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2021.
11/10/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
09/10/2021, 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2021.
08/10/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
07/10/2021, 18:53
Expedição de Certidão.
07/10/2021, 13:49
Expedição de Alvará.
06/10/2021, 20:04
Recebidos os autos
05/10/2021, 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
05/10/2021, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
04/10/2021, 13:29
Juntada de Petição de petição
03/10/2021, 15:34
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 01/10/2021 23:59:59.
02/10/2021, 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2021.
10/09/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 17:33
Recebidos os autos
08/09/2021, 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
08/09/2021, 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
02/09/2021, 17:42
Expedição de Certidão.
02/09/2021, 17:41
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
02/09/2021, 15:03
Expedição de Certidão.
16/08/2021, 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2021, 23:27
Expedição de Mandado.
31/07/2021, 11:52
Expedição de Certidão.
31/07/2021, 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
31/07/2021, 11:45
Juntada de certidão
01/07/2021, 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/07/2021, 16:46
Expedição de Mandado.
01/07/2021, 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/06/2021, 20:36
Recebidos os autos
26/06/2021, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
23/06/2021, 17:54
Expedição de Certidão.
23/06/2021, 17:53
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 02:36
Expedição de Certidão.
16/06/2021, 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/06/2021, 21:08
Expedição de Mandado.
26/05/2021, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2021, 13:10
Recebidos os autos
24/05/2021, 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/05/2021, 16:54
Expedição de Certidão.
20/05/2021, 16:53
Expedição de Certidão.
11/05/2021, 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
11/05/2021, 16:35
Juntada de certidão
14/04/2021, 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/04/2021, 18:42
Expedição de Mandado.
14/04/2021, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2021, 10:55
Recebidos os autos
13/04/2021, 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
12/04/2021, 20:23
Recebidos os autos
17/03/2021, 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/03/2021, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
12/03/2021, 15:51
Expedição de Certidão.
12/03/2021, 15:50
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 02:34
Decorrido prazo de J.C.J ELETRONICA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 02:34
Expedição de Certidão.
12/02/2021, 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2021, 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2021, 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/02/2021, 19:36
Expedição de Mandado.
22/01/2021, 18:14
Juntada de certidão
21/01/2021, 18:29
Juntada de certidão
06/01/2021, 21:32
Expedição de Certidão.
03/11/2020, 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2020, 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2020, 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2020, 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
29/10/2020, 00:01
Expedição de Certidão.
02/10/2020, 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/10/2020, 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/10/2020, 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/10/2020, 12:50
Expedição de Mandado.
11/09/2020, 15:24
Expedição de Certidão.
08/09/2020, 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
08/09/2020, 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
08/09/2020, 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2020, 17:40
Expedição de Mandado.
23/06/2020, 17:40
Expedição de Mandado.
23/06/2020, 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2020, 17:36
Expedição de Mandado.
23/06/2020, 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/06/2020, 17:26
Recebidos os autos
17/06/2020, 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
16/06/2020, 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS