Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701894-12.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: WILSON DOMINGOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO GOMES DA SILVA BRITO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na esteira do que restou decidido no Id 183522570, considerando-se que da procuração encartada no feito constam poderes para receber e dar quitação (Id 87390206),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) defiro o requerimento formulado no Id 186624599. Desta forma, promova-se a transferência do valor depositado no Id 186616240 para a conta bancária informada no Id 186624599. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão, pelo fato deste pronunciamento não possuir teor que enseje interesse recursal e a carta de intimação já ter sido anteriormente direcionada ao exequente para cientificação de que o valor por si postulado teria sido transferido para a conta de sua Advogada. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:55:04. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.