Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 422.139,27
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
RAINON PEREIRA VIEIRA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS ABILIO FRADE
OAB/MG 200602•Representa: ATIVO
NIKSON RODRIGUES MOREIRA PIMENTA
OAB/MG 202729•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE FERRAZ SILVA
OAB/MG 201013•Representa: ATIVO
LORENA DINIZ MORAES
OAB/MG 223006•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 02:48
Publicado Despacho em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705879-76.2022.8.07.0010.
AUTOR: RAINON PEREIRA VIEIRA
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A DESPACHO Indeferida a petição inicial (ID 159003807). Custas recolhidas. Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/11/2023, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
25/10/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 12:35
Decorrido prazo de RAINON PEREIRA VIEIRA em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705879-76.2022.8.07.0010.
AUTOR: RAINON PEREIRA VIEIRA
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A DECISÃO Concedo à parte autora o prazo final de 15 (quinze) dias para proceder ao recolhimento das custas finais indicadas nos autos (ID 162803090). (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 20:19
Indeferido o pedido de RAINON PEREIRA VIEIRA - CPF: 524.710.121-91 (AUTOR)
15/09/2023, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER