Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721565-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: MARILENE DE ANDRADE FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A executada realizará o pagamento do débito, no total de R$ 535,46, de forma parcelada, mediante uma entrada no valor de R$ 135,46 e 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 100,00, todo dia 5 (cinco) de cada mês. HOMOLOGO o referido acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para informar se encaminhou os boletos para pagamento todo dia 5 (cinco) de cada mês, iniciando com o pagamento da entrada no valor de R$ 135,46 (cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) no dia 5/11/2023 e as demais 4 (quatro) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) todo dia 5 (cinco) dos meses subsequentes, para a executada, para o telefone/whatsapp 61-9.9827-7125. Caso não tenha encaminhado, deverá observar a data de vencimento da primeira parcela para o próximo mês, ou seja, 5/12/2023, e as demais 4 (quatro) parcelas de R$ 100,00 todo dia 5 (cinco) dos meses subsequentes, mediante envio de boletos ou informação dos dados da conta bancária. Feito, dê-se ciência à executada. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito