Execução de Título Extrajudicial 0739362-79.2022.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 32.561,00
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Agravo Interno Cível · Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 17:47
Juntada de certidão
24/02/2026, 17:46
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:21
Juntada de certidão
27/01/2026, 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
23/01/2026, 16:21
Recebidos os autos
23/01/2026, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/01/2026, 14:59
Juntada de certidão
22/01/2026, 14:59
Recebidos os autos
07/01/2026, 19:48
Determinado o arquivamento definitivo
07/01/2026, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
06/01/2026, 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
27/12/2025, 16:02
Juntada de certidão
27/12/2025, 16:01
Ver todas as movimentações (231)
Todas as movimentações
(231)
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 17:47
Juntada de certidão
24/02/2026, 17:46
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:21
Juntada de certidão
27/01/2026, 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
23/01/2026, 16:21
Recebidos os autos
23/01/2026, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
22/01/2026, 14:59
Juntada de certidão
22/01/2026, 14:59
Recebidos os autos
07/01/2026, 19:48
Determinado o arquivamento definitivo
07/01/2026, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
06/01/2026, 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
27/12/2025, 16:02
Juntada de certidão
27/12/2025, 16:01
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 15:27
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 15:27
Publicado Certidão em 05/12/2025.
06/12/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 03:34
Juntada de certidão
03/12/2025, 15:01
Recebidos os autos
27/11/2025, 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
07/07/2025, 11:05
Juntada de certidão
07/07/2025, 11:04
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:11
Publicado Certidão em 04/06/2025.
04/06/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 02:32
Juntada de certidão
02/06/2025, 08:34
Recebidos os autos
28/05/2025, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
26/05/2025, 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
12/05/2025, 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
08/05/2025, 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
22/04/2025, 14:53
Processo Desarquivado
22/04/2025, 04:37
Juntada de Petição de recurso inominado
21/04/2025, 16:37
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 12:43
Juntada de certidão
15/04/2025, 12:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
14/04/2025, 01:21
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:56
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:56
Juntada de certidão
31/03/2025, 09:19
Juntada de alvará de levantamento
31/03/2025, 09:19
Juntada de certidão
31/03/2025, 09:19
Juntada de alvará de levantamento
31/03/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:40
Recebidos os autos
12/03/2025, 20:51
Embargos de declaração acolhidos
12/03/2025, 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
27/02/2025, 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
04/02/2025, 12:35
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
22/01/2025, 14:53
Recebidos os autos
30/12/2024, 23:08
Proferido despacho de mero expediente
30/12/2024, 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
16/12/2024, 09:01
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
05/12/2024, 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/11/2024, 17:53
Publicado Sentença em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:29
Recebidos os autos
16/11/2024, 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/11/2024, 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
08/11/2024, 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
26/10/2024, 21:53
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
14/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 02:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
26/09/2024, 16:55
Juntada de certidão
26/09/2024, 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
06/08/2024, 09:39
Recebidos os autos
25/07/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2024, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
18/07/2024, 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
05/07/2024, 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
25/06/2024, 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
25/06/2024, 18:27
Recebidos os autos
21/06/2024, 22:17
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2024, 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
10/06/2024, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
04/06/2024, 17:44
Recebidos os autos
28/05/2024, 23:27
Deferido em parte o pedido de NEY BRANDAO - CPF: 417.562.311-68 (EXEQUENTE)
28/05/2024, 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
27/05/2024, 16:31
Publicado Despacho em 23/05/2024.
23/05/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
22/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
21/05/2024, 16:55
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 19:32
Recebidos os autos
14/05/2024, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
07/05/2024, 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
23/04/2024, 17:52
Juntada de certidão
19/04/2024, 10:26
Juntada de alvará de levantamento
19/04/2024, 10:26
Juntada de certidão
19/04/2024, 09:53
Cancelada a movimentação processual
01/04/2024, 18:37
Desentranhado o documento
01/04/2024, 18:37
Recebidos os autos
21/03/2024, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
20/03/2024, 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
20/03/2024, 14:15
em cooperação judiciária
15/03/2024, 20:25
Recebidos os autos
15/03/2024, 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
08/03/2024, 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
28/02/2024, 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/02/2024, 23:04
Recebidos os autos
23/02/2024, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
20/02/2024, 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
01/02/2024, 18:01
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:53
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:37
Recebidos os autos
19/12/2023, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
19/12/2023, 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
14/12/2023, 12:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 23:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0739362-79.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: NEY BRANDAO EXECUTADO: ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA DECISÃO Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados, via SISBAJUD, formulado pela executada, sob argumento que a penhora estaria recaindo em verba de pensão alimentícia destinada ao filho menor da devedora. DECIDO. Disciplina o CPC, art. 833, inciso IV: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)” A leitura do aludido artigo deixa claro a impenhorabilidade de proventos de pensão alimentícia. No caso, verifica-se dos documentos juntados aos autos pela executada que a quantia tornada indisponível de R$ 1.740,53, na conta da Caixa Econômica Federal, corresponde ao valor da pensão alimentícia paga por ocasião do acordo homologado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, autos n. 2011.04.1.023989-3. Logo, no presente caso, tenho que o bloqueio de qualquer valor sobre a referida verba alimentícia poderia comprometer a subsistência do filho da executada, razão pela qual defiro o pedido da devedora para determinar a imediata liberação em seu favor da aludida quantia bloqueada pelo Juízo. Preclusa a presente decisão, à parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo acima, dever ser intimada a parte executada (ELISÂNGELA TEIXEIRA DE LIMA) a indicar o número de sua conta/chave PIX para a transferência dos valores indisponibilizados pelo Juízo (R$ 1.740,53), sob pena de expedição de alvará físico para saque presencial. Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 20:27
Deferido o pedido de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA - CPF: 982.133.181-53 (EXECUTADO).
01/12/2023, 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
29/11/2023, 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
27/11/2023, 17:45
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 13:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0739362-79.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: NEY BRANDAO EXECUTADO: ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO Antes de decidir a impugnação, tendo em vista a relevância da matéria, venha aos autos extrato da conta bloqueada na Caixa Econômica Federal, comprovando que se trata da conta poupança habilitada para o recebimento da pensão alimentícia ora objurgada. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/11/2023, 20:14
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2023, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
09/11/2023, 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
31/10/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição
29/10/2023, 22:59
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:47
Publicado Despacho em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0739362-79.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: NEY BRANDAO EXECUTADO: ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA DESPACHO À parte exequente quanto à impugnação à penhora pela parte executada. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
04/10/2023, 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
27/09/2023, 21:49
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 20:03
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 19:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0739362-79.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: NEY BRANDAO EXECUTADO: ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA, MARIA DE LOURDES LIMA CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou parcialmente frutífera. Ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 22:12:25. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/09/2023, 22:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
12/09/2023, 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
07/09/2023, 09:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
04/09/2023, 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/08/2023, 20:55
Recebidos os autos
09/08/2023, 20:55
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
04/08/2023, 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
27/07/2023, 18:02
Decorrido prazo de NEY BRANDAO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:18
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 11:40
Recebidos os autos
13/07/2023, 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
12/07/2023, 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
12/07/2023, 17:36
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 09:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:46
Recebidos os autos
28/06/2023, 19:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
28/06/2023, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
15/06/2023, 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
15/06/2023, 16:08
Juntada de Petição de impugnação
17/05/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 21:38
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:33
Recebidos os autos
18/04/2023, 17:58
Embargos de declaração acolhidos em parte
18/04/2023, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
31/03/2023, 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
17/03/2023, 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
14/03/2023, 18:57
Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:34
Recebidos os autos
03/03/2023, 14:10
Deferido o pedido de ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA - CPF: 982.133.181-53 (EXECUTADO) e MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 031.761.566-18 (EXECUTADO).
03/03/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
02/03/2023, 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
02/03/2023, 15:37
Juntada de certidão
02/03/2023, 15:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 10:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 08:06
Recebidos os autos
13/02/2023, 22:37
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
08/02/2023, 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
30/01/2023, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2023, 18:25
Recebidos os autos
30/01/2023, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
19/12/2022, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
16/12/2022, 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/12/2022, 18:23
Publicado Despacho em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
07/12/2022, 02:43
Recebidos os autos
05/12/2022, 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
05/12/2022, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
01/12/2022, 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
25/11/2022, 14:15
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 21:00
Publicado Decisão em 04/11/2022.
04/11/2022, 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
04/11/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
03/11/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
03/11/2022, 00:46
Decisão interlocutória - recebido
21/10/2022, 17:28
Recebidos os autos
21/10/2022, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
08/09/2022, 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2022, 14:33
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 21:54
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
16/08/2022, 17:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 12/08/2022 23:59:59.
13/08/2022, 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2022, 17:00
Expedição de Mandado.
27/07/2022, 19:55
Expedição de Mandado.
27/07/2022, 19:52
Juntada de certidão
27/07/2022, 19:49
Publicado Decisão em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
23/07/2022, 02:20
Recebidos os autos
21/07/2022, 14:11
Decisão interlocutória - recebido
21/07/2022, 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
19/07/2022, 12:10
Distribuído por sorteio
15/07/2022, 11:08
Documentos
Decisão
•
07/01/2026, 19:48
Acórdão
•
28/10/2025, 13:47
Despacho
•
25/08/2025, 16:31
Decisão
•
29/07/2025, 15:28
Decisão
•
07/07/2025, 17:48
Despacho
•
28/05/2025, 12:42
Decisão
•
21/03/2025, 14:21
Decisão
•
12/03/2025, 20:51
Despacho
•
30/12/2024, 23:08
Despacho
•
30/12/2024, 23:08
Sentença
•
16/11/2024, 11:53
Sentença
•
16/11/2024, 11:53
Despacho
•
25/07/2024, 17:51
Despacho
•
21/06/2024, 22:17
Decisão
•
28/05/2024, 23:27
Ver todos os documentos (43)
Todos os documentos
(43)
Decisão
•
07/01/2026, 19:48
Acórdão
•
28/10/2025, 13:47
Despacho
•
25/08/2025, 16:31
Decisão
•
29/07/2025, 15:28
Decisão
•
07/07/2025, 17:48
Despacho
•
28/05/2025, 12:42
Decisão
•
21/03/2025, 14:21
Decisão
•
12/03/2025, 20:51
Despacho
•
30/12/2024, 23:08
Despacho
•
30/12/2024, 23:08
Sentença
•
16/11/2024, 11:53
Sentença
•
16/11/2024, 11:53
Despacho
•
25/07/2024, 17:51
Despacho
•
21/06/2024, 22:17
Decisão
•
28/05/2024, 23:27
Despacho
•
21/05/2024, 16:55
Despacho
•
14/05/2024, 19:32
Despacho
•
21/03/2024, 19:05
Decisão
•
15/03/2024, 20:25
Despacho
•
23/02/2024, 15:43
Despacho
•
19/12/2023, 17:34
Decisão
•
01/12/2023, 20:27
Decisão
•
01/12/2023, 20:27
Despacho
•
19/11/2023, 20:14
Despacho
•
19/11/2023, 20:14
Despacho
•
16/10/2023, 13:55
Despacho
•
16/10/2023, 13:55
Decisão
•
09/08/2023, 20:55
Despacho
•
13/07/2023, 11:40
Decisão
•
28/06/2023, 19:29
Decisão
•
28/06/2023, 19:29
Decisão
•
18/04/2023, 17:58
Decisão
•
18/04/2023, 17:58
Decisão
•
03/03/2023, 14:10
Decisão
•
03/03/2023, 14:10
Despacho
•
13/02/2023, 22:37
Despacho
•
13/02/2023, 22:37
Despacho
•
30/01/2023, 17:22
Despacho
•
05/12/2022, 18:31
Despacho
•
05/12/2022, 18:31
Decisão
•
27/10/2022, 12:44
Decisão
•
21/10/2022, 17:28
Decisão
•
21/07/2022, 14:11