Execução de Título Extrajudicial 0714551-60.2023.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.122,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
25/06/2025, 12:42
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:38
Recebidos os autos
09/06/2025, 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/06/2025, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/06/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:36
Recebidos os autos
27/05/2025, 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2025, 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/03/2025, 18:25
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:37
Recebidos os autos
18/02/2025, 13:22
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Arquivado Provisoramente
25/06/2025, 12:42
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:38
Recebidos os autos
09/06/2025, 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/06/2025, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/06/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:36
Recebidos os autos
27/05/2025, 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2025, 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/03/2025, 18:25
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:37
Recebidos os autos
18/02/2025, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 13:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/02/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:20
Recebidos os autos
14/02/2025, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/02/2025, 17:38
Processo Desarquivado
13/02/2025, 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
11/02/2025, 09:39
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
23/01/2025, 12:52
Arquivado Provisoramente
02/10/2024, 11:44
Decorrido prazo de GUILHERMINA NUNES NETA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 02:29
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/09/2024, 15:46
Processo Desarquivado
16/09/2024, 12:26
Arquivado Provisoramente
13/09/2024, 14:00
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
22/08/2024, 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:27
Recebidos os autos
20/08/2024, 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/08/2024, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
17/08/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:27
Recebidos os autos
06/08/2024, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/08/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 11:47
Decorrido prazo de PEDRO NETO em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:57
Recebidos os autos
23/07/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/07/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 20:10
Decorrido prazo de PEDRO NETO em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 04:30
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/07/2024, 19:07
Publicado Despacho em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 03:40
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:49
Recebidos os autos
27/06/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/06/2024, 17:27
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/06/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/05/2024, 10:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 02:58
Publicado Termo em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que foi admitido por esse juízo o processo nº 0714551-60.2023.8.07.0003, Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), movida por JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72, em desfavor de PEDRO NETO - CPF: 749.085.886-00, distribuída em 12/05/2023 14:13:00, tendo como objeto Nota Promissória (4980) e atribuindo-se à causa o valor de R$ 4.163,22 (quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). A presente certidão poderá ser usada para fins de averbação no Registro de Imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. DADA E PASSADA, nesta cidade de Ceilândia - DF. Conferido e assinado eletronicamente pelo(a) Diretor(a) de Secretaria conforme certificado digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 16:28
Publicado Termo em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Termo - TERMO DE PENHORA Aos 18 de abril de 2024, às 06:57:37, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo eletrônico nº. 0714551-60.2023.8.07.0003, proposta por JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72, contra PEDRO NETO - CPF/CNPJ: 749.085.886-00, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) Lote nº 9, Conjunto 6, QR 312, Samambaia, Distrito Federal, matrícula 209602, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de GUILHERMINA NUNES NETA, CPF: 153.151.501-00, para garantia da importância de R$ 4.880,73 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos), atualizado em 04/12/2023, conforme ID 180412602. O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 193588589. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
23/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0714551-60.2023.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72, contra PEDRO NETO - CPF: 749.085.886-00, na qual, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: Lote nº 9, Conjunto 6, QR 312, Samambaia, Distrito Federal, matrícula 209602, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de GUILHERMINA NUNES NETA, CPF: 153.151.501-00, para recebimento do valor de R$ 4.880,73 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos), atualizado em 04/12/2023, conforme ID 180412602. Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que foi expedido mandado para intimação da parte executada quanto à penhora, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem. E faz expedir a presente certidão para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 07:08:35. Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente.
22/04/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/04/2024, 18:30
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 18:26
Expedição de Termo.
18/04/2024, 18:25
Expedição de Termo.
18/04/2024, 18:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
18/04/2024, 11:25
Recebidos os autos
17/04/2024, 15:07
Deferido o pedido de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72 (EXEQUENTE).
17/04/2024, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/04/2024, 18:43
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 11:47
Publicado Despacho em 05/04/2024.
05/04/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO DESPACHO Previamente à análise do pedido, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão atualizada da matrícula dos referidos imóveis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/04/2024, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
02/04/2024, 15:23
Processo Desarquivado
02/04/2024, 04:05
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 17:29
Arquivado Provisoramente
11/03/2024, 18:25
Recebidos os autos
11/03/2024, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/03/2024, 22:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
08/03/2024, 13:20
Recebidos os autos
08/03/2024, 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/03/2024, 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/03/2024, 07:07
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 14:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO DESPACHO Intime-e a parte exequente para que tenha vista do ofício de ID 188094182 e indique bens penhoráveis em nome do executado, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/02/2024, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
28/02/2024, 14:19
Juntada de certidão
28/02/2024, 14:18
Juntada de certidão
19/02/2024, 14:30
Expedição de Ofício.
07/02/2024, 15:48
Recebidos os autos
05/02/2024, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/02/2024, 10:40
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:17
Publicado Despacho em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 02:50
Publicado Despacho em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO DESPACHO I) Nesta data, promovi a restrição de transferência dos veículos de placa DUK3474 e OUH8J90 Previamente, no entanto, à penhora dos veículos restringidos, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação dos veículos por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito e a indicação do depositário fiel. Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada. II) Não há nada a prover em relação ao pedido de penhora da quantia de R$ 219,99, visto que já fora desbloqueada via SISBAJUD por ser irrisória. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO DESPACHO I) O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio. II) A pesquisa RENAJUD retornou apenas veículo muito antigo, registrado em outro estado da federação. III) A pesquisa INFOJUD restou infrutífera. Dessa forma, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
24/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:49
Recebidos os autos
23/01/2024, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/01/2024, 17:41
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:43
Recebidos os autos
06/12/2023, 13:08
Deferido o pedido de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72 (EXEQUENTE).
06/12/2023, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 08:04
Publicado Despacho em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/12/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO DESPACHO Ante a ausência de adimplemento da obrigação e a não interposição de Embargos pelo devedor, traga o credor planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 16:05
Recebidos os autos
04/12/2023, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2023, 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/11/2023, 23:38
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:29
Decorrido prazo de PEDRO NETO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:36
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 13:43
Mandado devolvido dependência
25/09/2023, 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0714551-60.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ EXECUTADO: PEDRO NETO CERTIDÃO DESTINATÁRIO: PEDRO NETO - CPF: 749.085.886-00 De ordem do Meritíssimo Juiz, remeto o mandado de ID 168062724 a ser cumprido no endereço: Endereço: QNP 5 Conjunto Q, 41, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-417 Despacho: "A despeito de já ter sido diligenciado o endereço QNP 5, Conjunto Q, Casa 41, Ceilândia Norte, ante as alegações da parte exequente, adite-se o mandado para o referido endereço, devendo o Oficial verificar se é o caso de aplicação do disposto no art. 252 do CPC.Consigno que compete à parte diligenciar para qual Oficial(a) será distribuído o mandado e com ele(a) entrar em contato, via e-mail institucional, para acompanhar a diligência." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Para saber do que se trata a ação, acesse os DOCUMENTOS DO PROCESSO pelo QR CODE ao abaixo: Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Email.
[email protected]
Telefone: (61)3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 17:57
Recebidos os autos
08/09/2023, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2023, 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/09/2023, 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
05/09/2023, 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/09/2023, 18:40
Expedição de Mandado.
08/08/2023, 20:15
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2023, 15:05
Recebidos os autos
27/07/2023, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/07/2023, 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
18/07/2023, 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/07/2023, 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2023, 17:24
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 17:23
Recebidos os autos
22/05/2023, 14:30
Deferido o pedido de JONATHAN JUNIO DE QUEIROZ - CPF: 694.788.211-72 (EXEQUENTE).
22/05/2023, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/05/2023, 14:47
Recebidos os autos
15/05/2023, 18:20
Distribuído por sorteio
12/05/2023, 14:13
Documentos
Decisão
•
09/06/2025, 11:51
Decisão
•
09/06/2025, 11:51
Decisão
•
27/05/2025, 12:16
Decisão
•
27/05/2025, 12:16
Despacho
•
18/02/2025, 13:22
Despacho
•
14/02/2025, 14:49
Despacho
•
14/02/2025, 14:49
Documento de Comprovação
•
16/09/2024, 15:46
Despacho
•
16/09/2024, 12:27
Decisão
•
20/08/2024, 11:25
Decisão
•
20/08/2024, 11:25
Outros Documentos
•
15/08/2024, 18:16
Despacho
•
06/08/2024, 12:51
Despacho
•
06/08/2024, 12:51
Despacho
•
23/07/2024, 17:23
Ver todos os documentos (37)
Todos os documentos
(37)
Decisão
•
09/06/2025, 11:51
Decisão
•
09/06/2025, 11:51
Decisão
•
27/05/2025, 12:16
Decisão
•
27/05/2025, 12:16
Despacho
•
18/02/2025, 13:22
Despacho
•
14/02/2025, 14:49
Despacho
•
14/02/2025, 14:49
Documento de Comprovação
•
16/09/2024, 15:46
Despacho
•
16/09/2024, 12:27
Decisão
•
20/08/2024, 11:25
Decisão
•
20/08/2024, 11:25
Outros Documentos
•
15/08/2024, 18:16
Despacho
•
06/08/2024, 12:51
Despacho
•
06/08/2024, 12:51
Despacho
•
23/07/2024, 17:23
Despacho
•
23/07/2024, 17:23
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Despacho
•
22/04/2024, 10:25
Decisão
•
17/04/2024, 15:07
Despacho
•
03/04/2024, 15:59
Despacho
•
03/04/2024, 15:59
Despacho
•
11/03/2024, 15:36
Decisão
•
08/03/2024, 10:52
Despacho
•
29/02/2024, 12:16
Despacho
•
29/02/2024, 12:16
Despacho
•
05/02/2024, 17:03
Despacho
•
24/01/2024, 14:07
Despacho
•
24/01/2024, 14:07
Despacho
•
23/01/2024, 09:25
Despacho
•
23/01/2024, 09:25
Decisão
•
06/12/2023, 13:08
Despacho
•
04/12/2023, 09:14
Despacho
•
04/12/2023, 09:14
Despacho
•
08/09/2023, 10:47
Despacho
•
27/07/2023, 15:05
Decisão
•
22/05/2023, 14:30