Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718413-61.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE ALMEIDA, ANA CRISTINA FERNANDES DA ROSA
EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte exequente, formulado ao ID 174295196, tendo em vista que o processo está sentenciado, por inadmissibilidade do rito sumaríssimo, não sendo o caso de remessa ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas sim de habilitação pelos credores, no Juízo Recuperacional, do título executivo que embasa a presente demanda. Publique-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito