Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737490-40.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIANA REZENDE MELO DA SILVA, ALDENEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR, A. R. D. S. E. S., P. R. D. S. E. S. REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A., AMERICAN AIRLINES, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por JULIANA REZENDE MELO DA SILVA e outros em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros. A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação. Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente