Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 27.575,41
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
DANIEL CESAR ZERBINATTI
CPF
Autor
SANDRA TERESINHA PIRES DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO
OAB/SP 105683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 12:07
Transitado em Julgado em 21/09/2023
28/11/2023, 12:07
Juntada de certidão
21/09/2023, 13:25
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0762322-34.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DANIEL CESAR ZERBINATTI
EXECUTADO: SANDRA TERESINHA PIRES DE ALMEIDA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 112968171). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Ao CJU para retirar a restrição que pesa sobre o veículo de placa JIC7293, ID 112968171. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/09/2023, 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/09/2023, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/09/2023, 10:41
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/04/2023, 13:25
Recebidos os autos
12/04/2023, 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA