Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.281,94
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
Partes do Processo
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
CPF
Autor
LARISSA SANTOS GONTIJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO
OAB/DF 73052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 13:09
Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 19:53
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703313-87.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: LARISSA SANTOS GONTIJO SENTENÇA Dispensado o relatório. O artigo 781 do CPC determina como regra geral de competência para a execução de título extrajudicial o foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. Ocorre que esse Juizado não se enquadra em nenhum dos foros previstos; logo, não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Cancele-se audiência eventualmente designada. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
19/09/2023, 00:00
Extinto o processo por incompetência territorial
18/09/2023, 11:33
Recebidos os autos
18/09/2023, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS