Decorrido prazo de MARIA ANGELA AVELAR BORBOREMA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 04:07
Publicado Certidão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704504-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO
EXECUTADO: MARIA ANGELA AVELAR BORBOREMA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 07:32:49. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
20/09/2023, 18:46
Recebidos os autos
20/09/2023, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
20/09/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704504-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMANDA ANDRADE PIRES RIBEIRO
EXECUTADO: MARIA ANGELA AVELAR BORBOREMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, em conformidade com o penúltimo parágrafo da Sentença de ID 168525217. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:26:49. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria