Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706790-86.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: SUELY DE CASTRO MILHOMEM LUZ, ANA LUISA MILHOMEM LUZ
REQUERIDO: RENATO DA CRUZ MOTA, MARIA DO SOCORRO RAMOS MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda está em excesso a planilha de débito das exequentes, visto que está incorreto o termo inicial dos juros de mora, que deve ser a citação do réu para integrar a relação jurídica processual no processo de conhecimento, conforme já esclarecido no ID 168103727. Deixo de conceder novo prazo às credoras para retificar os seus cálculos, já que é possível fazê-lo a qualquer momento nestes autos, devendo ser observado o prazo prescricional. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos em definitivo TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)