Execução de Título Extrajudicial 0729282-04.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 19.779,70
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
CNPJ
14.***.***.0001-34
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Autor
FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ
32.***.***.0001-31
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Reu
Advogados / Representantes
SELES OLIVEIRA DA SILVA
CPF
781.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO CARVALHO MENDES
OAB/DF 42066
·
CPF
003.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA
CPF
048.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
MICHELLE FONTENELE DE ALCANTARA
OAB/DF 37173
·
CPF
976.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/04/2026, 20:45
Processo Desarquivado
29/04/2026, 15:25
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 09:58
Arquivado Provisoramente
17/04/2026, 15:58
Juntada de certidão
17/04/2026, 15:57
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
08/04/2026, 13:00
Recebidos os autos
28/03/2026, 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
28/03/2026, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
13/03/2026, 13:10
Processo Desarquivado
13/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 10:33
Arquivado Provisoramente
10/03/2026, 10:30
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/04/2026, 20:45
Processo Desarquivado
29/04/2026, 15:25
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 09:58
Arquivado Provisoramente
17/04/2026, 15:58
Juntada de certidão
17/04/2026, 15:57
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
08/04/2026, 13:00
Recebidos os autos
28/03/2026, 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
28/03/2026, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
13/03/2026, 13:10
Processo Desarquivado
13/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 10:33
Arquivado Provisoramente
10/03/2026, 10:30
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Publicado Decisão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
13/02/2026, 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/02/2026, 16:17
Indeferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.959.979/0001-34 (EXEQUENTE)
13/02/2026, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
27/01/2026, 12:50
Processo Desarquivado
27/01/2026, 04:30
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 16:19
Arquivado Provisoramente
12/11/2025, 12:08
Processo Desarquivado
08/11/2025, 04:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
07/11/2025, 09:42
Arquivado Provisoramente
27/10/2025, 12:33
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 02:55
Publicado Decisão em 17/10/2025.
17/10/2025, 02:55
Recebidos os autos
13/10/2025, 15:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/10/2025, 15:54
Indeferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.959.979/0001-34 (EXEQUENTE)
13/10/2025, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
01/10/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 02:52
Publicado Decisão em 30/09/2025.
30/09/2025, 02:52
Recebidos os autos
25/09/2025, 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/09/2025, 18:58
Indeferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.959.979/0001-34 (EXEQUENTE)
25/09/2025, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
08/09/2025, 13:17
Processo Desarquivado
06/09/2025, 09:46
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 10:26
Arquivado Provisoramente
03/09/2025, 16:41
Juntada de certidão
03/09/2025, 16:40
Recebidos os autos
19/08/2025, 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/08/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
07/08/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
23/07/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 02:37
Recebidos os autos
19/07/2025, 13:33
Outras decisões
19/07/2025, 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
03/07/2025, 12:32
Processo Desarquivado
03/07/2025, 04:32
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 15:40
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 11:36
Arquivado Provisoramente
09/10/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 14:41
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0729282-04.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 29/09/2027 (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 22:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/09/2023, 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
28/09/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 17:32
Publicado Decisão em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0729282-04.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no ID 166440304, item 2, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca dos demais resultados de pesquisas juntados aos autos, observando as orientações apresentadas ao final daquela decisão; b) requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC; observe a parte credora que a aplicação do artigo 921, III, do CPC somente poderá ocorrer caso ainda não promovida anteriormente neste feito executivo; Não sendo promovido requerimentos, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972)
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 13:05
Outras decisões
15/09/2023, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
31/08/2023, 17:01
Juntada de certidão
31/08/2023, 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/07/2023, 16:08
Recebidos os autos
29/07/2023, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
18/07/2023, 23:55
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 18:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
07/07/2023, 00:34
Recebidos os autos
04/07/2023, 14:34
Outras decisões
04/07/2023, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/06/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 01:37
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 13:53
Expedição de Certidão.
15/05/2023, 13:53
Decorrido prazo de FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 03:23
Publicado Edital em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
03/03/2023, 00:13
Expedição de Edital.
28/02/2023, 11:47
Desentranhado o documento
28/02/2023, 11:46
Recebidos os autos
10/02/2023, 13:56
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.959.979/0001-34 (EXEQUENTE).
10/02/2023, 13:56
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 10:36
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
31/01/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 21:31
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 01:25
Publicado Certidão em 19/12/2022.
27/12/2022, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/12/2022, 00:24
Juntada de certidão
14/12/2022, 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2022, 09:30
Expedição de Mandado.
14/10/2022, 16:14
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 15:26
Publicado Decisão em 22/09/2022.
22/09/2022, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
21/09/2022, 08:15
Recebidos os autos
19/09/2022, 17:15
Decisão interlocutória - recebido
19/09/2022, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
15/09/2022, 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
14/09/2022, 14:04
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 18:05
Publicado Decisão em 16/08/2022.
18/08/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 17:37
Recebidos os autos
10/08/2022, 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
10/08/2022, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
08/08/2022, 16:53
Distribuído por sorteio
08/08/2022, 09:46
Documentos
Acórdão
•
08/04/2026, 13:00
Decisão
•
28/03/2026, 14:11
Decisão
•
13/02/2026, 16:17
Decisão
•
13/02/2026, 16:17
Decisão
•
13/10/2025, 15:54
Decisão
•
13/10/2025, 15:54
Decisão
•
25/09/2025, 18:58
Decisão
•
25/09/2025, 18:58
Decisão
•
19/08/2025, 15:09
Decisão
•
19/07/2025, 13:33
Decisão
•
19/07/2025, 13:33
Decisão
•
29/09/2023, 22:41
Decisão
•
29/09/2023, 22:41
Decisão
•
15/09/2023, 13:05
Decisão
•
15/09/2023, 13:05
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Acórdão
•
08/04/2026, 13:00
Decisão
•
28/03/2026, 14:11
Decisão
•
13/02/2026, 16:17
Decisão
•
13/02/2026, 16:17
Decisão
•
13/10/2025, 15:54
Decisão
•
13/10/2025, 15:54
Decisão
•
25/09/2025, 18:58
Decisão
•
25/09/2025, 18:58
Decisão
•
19/08/2025, 15:09
Decisão
•
19/07/2025, 13:33
Decisão
•
19/07/2025, 13:33
Decisão
•
29/09/2023, 22:41
Decisão
•
29/09/2023, 22:41
Decisão
•
15/09/2023, 13:05
Decisão
•
15/09/2023, 13:05
Decisão
•
29/07/2023, 16:08
Decisão
•
04/07/2023, 14:34
Decisão
•
04/07/2023, 14:34
Decisão
•
10/02/2023, 13:56
Decisão
•
19/09/2022, 17:15
Decisão
•
19/09/2022, 17:15
Decisão
•
10/08/2022, 13:56
Decisão
•
10/08/2022, 13:56