Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719389-35.2022.8.07.0018.
Requerente: DEJANIRA DE ARAUJO FERREIRA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0732968-70.2023.8.07.0000 em face da decisão de ID 160733174. Não trouxe, contudo, argumentos que fundamentaram o recurso impossibilitando o exercícios do juízo de retratação. Verifica-se do ID 168673531 que foi proferida decisão no referido recurso suspendendo esta execução até o julgamento do referido paradigma, afetado à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.978.629/RJ – Tema 1169). Portanto, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0732968-70.2023.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)