Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722823-54.2020.8.07.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LANA MEDEIROS LUZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de Busca e Aprrensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LANA MEDEIROS LUZ, ambos qualificados no processo. Conforme ID 172097151, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC. À Secretaria para que cancele a restrição via sistema Renajud de ID 69196536. Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal (item 6 do acordo de ID 172097151), certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 19:11:17. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito