Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.222,00
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
04/11/2025, 09:39
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 09:38
Juntada de certidão
03/11/2025, 18:18
Juntada de alvará de levantamento
03/11/2025, 18:18
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 19:04
Recebidos os autos
27/10/2025, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/10/2025, 12:09
Juntada de certidão
24/10/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 15:56
Publicado Despacho em 21/10/2025.
21/10/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 02:51
Recebidos os autos
16/10/2025, 20:45
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2025, 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/10/2025, 12:24
Documentos
Despacho
•27/10/2025, 19:04
Despacho
•16/10/2025, 20:45
Recebidos os autos
27/10/2025, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/10/2025, 12:09
Juntada de certidão
24/10/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 15:56
Publicado Despacho em 21/10/2025.
21/10/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 02:51
Recebidos os autos
16/10/2025, 20:45
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2025, 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/10/2025, 12:24
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
26/09/2025, 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/06/2025, 14:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
07/06/2025, 17:00
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 19:58
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 19:57
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/05/2025, 18:55
Recebidos os autos
13/05/2025, 18:24
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/05/2025, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/05/2025, 12:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
09/05/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 17:02
Recebidos os autos
14/04/2025, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/04/2025, 09:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 14:54
Recebidos os autos
08/04/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 11:30
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: 768.262.521-04 (EXECUTADO).
08/04/2025, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/03/2025, 09:50
Juntada de certidão
20/03/2025, 09:50
Recebidos os autos
14/03/2025, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2025, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/02/2025, 12:30
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 15:59
Recebidos os autos
19/02/2025, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 13:37
Juntada de Petição de impugnação
12/02/2025, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/02/2025, 18:43
Juntada de certidão
06/02/2025, 18:42
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 18:04
Juntada de certidão
09/01/2025, 09:29
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/12/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 18:17
Recebidos os autos
18/12/2024, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/12/2024, 14:54
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 14:15
Publicado Despacho em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 02:21
Recebidos os autos
06/12/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/11/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 16:22
Recebidos os autos
27/11/2024, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/11/2024, 15:49
Juntada de certidão
18/11/2024, 15:48
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/09/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 16:35
Recebidos os autos
16/09/2024, 16:07
Outras decisões
16/09/2024, 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/09/2024, 13:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
13/09/2024, 11:44
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
20/08/2024, 18:21
Indeferido o pedido de RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.692.309/0001-39 (EXEQUENTE)
20/08/2024, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/08/2024, 12:21
Processo Desarquivado
16/08/2024, 04:35
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 18:22
Arquivado Provisoramente
09/07/2024, 16:58
Processo Desarquivado
09/07/2024, 04:41
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 16:41
Arquivado Provisoramente
03/07/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006591-47.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Em atenção ao exposto pelo exequente ao ID 197979096, esclareça-se que, formalizada a penhora, esse Juízo não detém competência para ato executivo nos autos do processo em tramitação perante outro Juízo. A sub-rogação pretendida deve ser requerida diretamente nos autos do processo em que lavrada a penhora. Cabe ao exequente apresentar seus argumentos e pretensões perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, na condição de terceiro interessado. Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 98023080). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/05/2024, 07:07
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/05/2024, 15:32
Processo Desarquivado
24/05/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 13:58
Arquivado Provisoramente
15/01/2024, 12:20
Processo Desarquivado
13/01/2024, 04:02
Juntada de Petição de substabelecimento
12/01/2024, 18:32
Arquivado Provisoramente
13/12/2023, 12:42
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/12/2023, 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/12/2023, 14:00
Processo Desarquivado
08/12/2023, 14:00
Arquivado Provisoramente
04/12/2023, 00:08
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:13
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006591-47.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA FERREIRA DECISÃO 1. Preliminarmente, à Secretaria para manter o sigilo aposto sobre os IDs 169910498 e 169910499, atentando-se para que os documentos fiquem visíveis a ambas as partes, a fim de possibilitar o contraditório. 2. Quanto à petição de ID 169907893,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a renúncia postulada pelos advogados, uma vez que não cumpridos os requisitos previstos no artigo 112, CPC, notadamente a comprovação quanto à ciência inequívoca da renúncia pelo outorgante do mandato. Esclareça-se aos peticionantes que prints de imagens de conversa via whatsapp, como aquela acostada ao ID 169910499, não constituem prova inequívoca acerca da rescisão do contrato de honorários pelos advogados, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário. 3. Quanto a petição de ID 169943416, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras no rosto dos autos de nº 0716608- 97.2023.8.07.0020 até o limite do valor em execução (R$ 6.862,14). Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se para cumprimento. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Em seguida, retornem-se os autos para o arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 98023080). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
20/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/09/2023, 19:18
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 14:01
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 12:38
Recebidos os autos
14/09/2023, 21:04
Outras decisões
14/09/2023, 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/08/2023, 16:27
Processo Desarquivado
26/08/2023, 04:16
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
25/08/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 16:33
Arquivado Provisoramente
19/07/2022, 08:56
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 10:44
Juntada de certidão
20/06/2022, 09:27
Juntada de certidão
31/05/2022, 07:56
Deferido o pedido de
20/05/2022, 08:02
Recebidos os autos
20/05/2022, 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/05/2022, 22:46
Processo Desarquivado
12/05/2022, 22:45
Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 14:15
Arquivado Provisoramente
20/07/2021, 17:41
Expedição de Certidão.
20/07/2021, 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
03/05/2021, 16:30
Expedição de Certidão.
26/06/2020, 10:06
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 15:49
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 02:27
Recebidos os autos
19/03/2020, 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
19/03/2020, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/03/2020, 20:42
Juntada de Petição de petição
18/03/2020, 17:38
Publicado Certidão em 12/03/2020.
12/03/2020, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2020, 03:26
Juntada de certidão
09/03/2020, 19:47
Recebidos os autos
09/03/2020, 13:06
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
09/03/2020, 13:06
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
07/03/2020, 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA