Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 44.859,40
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 02:18
Publicado Decisão em 13/05/2026.
14/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/05/2026, 14:45
Recebidos os autos
08/05/2026, 22:06
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 22:06
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.643.797/0001-10 (EXEQUENTE)
08/05/2026, 22:06
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
06/05/2026, 12:11
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 12:08
Publicado Certidão em 27/04/2026.
28/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:17
Juntada de certidão
22/04/2026, 18:29
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 16:04
Juntada de certidão
16/04/2026, 18:12
Documentos
Decisão
•08/05/2026, 22:06
Decisão
•08/05/2026, 22:06
08/05/2026, 22:06
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 22:06
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.643.797/0001-10 (EXEQUENTE)
08/05/2026, 22:06
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
06/05/2026, 12:11
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 12:08
Publicado Certidão em 27/04/2026.
28/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 02:17
Juntada de certidão
22/04/2026, 18:29
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 16:04
Juntada de certidão
16/04/2026, 18:12
Publicado Decisão em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
08/04/2026, 15:35
Recebidos os autos
07/04/2026, 20:45
Outras decisões
07/04/2026, 20:45
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
30/03/2026, 12:17
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 12:16
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 14:59
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 14:11
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
17/12/2025, 20:26
Recebidos os autos
17/12/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 13:27
Outras decisões
17/12/2025, 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
01/12/2025, 17:25
Juntada de Petição de petição
29/11/2025, 09:41
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 03:25
Publicado Certidão em 28/10/2025.
28/10/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:47
Juntada de certidão
23/10/2025, 13:29
Juntada de certidão
25/08/2025, 12:26
Publicado Decisão em 21/08/2025.
21/08/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 02:33
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 03:15
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 14:12
Recebidos os autos
15/08/2025, 17:56
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 17:55
Outras decisões
15/08/2025, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
12/08/2025, 12:42
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 11:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
04/08/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 02:35
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 17:16
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 17:15
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 02:54
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 12:26
Juntada de certidão
18/03/2025, 12:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:42
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:05
Publicado Decisão em 02/12/2024.
02/12/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 02:20
Juntada de Petição de impugnação
25/11/2024, 15:25
Juntada de Petição de impugnação
25/11/2024, 15:14
Recebidos os autos
22/11/2024, 19:41
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 19:41
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.643.797/0001-10 (EXEQUENTE)
22/11/2024, 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
18/11/2024, 18:12
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 11:43
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
06/11/2024, 17:25
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
04/10/2024, 15:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:22
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:42
Juntada de certidão
26/08/2024, 16:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 13:18
Recebidos os autos
22/08/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 09:13
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
22/08/2024, 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
21/08/2024, 19:40
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 14:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
05/08/2024, 15:20
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.643.797/0001-10 (INTERESSADO)
05/08/2024, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
01/08/2024, 20:13
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 15:04
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 05:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005482-32.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO, GERALDO DE OLIVEIRA PINTO, HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 187753573). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
17/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2024, 19:33
Recebidos os autos
15/05/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 13:59
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
15/05/2024, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
08/05/2024, 19:28
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:52
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 18:35
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005482-32.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO, GERALDO DE OLIVEIRA PINTO, HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareço que o valor decorrente da penhora, via SISBAJUD, no valor de R$ 570,20, foi debloqueado, em razão do seu valor ínfimo em relação ao montante exequendo, conforme certidão de id. 142555810. Cumpra-se a decisão de id. 171997674, procedendo-se à transferência do valor depositado no id. 186360092 para conta bancária informada pelo exequente no id. 176377101. Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSPEP (id. 186745596), porquanto a SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, a qual possui finalidade similar à CNSeg, já oficiada por este Juízo, conforme id. 150768191. À vista disso, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°). Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
28/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/02/2024, 15:01
Recebidos os autos
26/02/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/02/2024, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/02/2024, 18:49
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 13:23
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 15:15
Juntada de certidão
09/02/2024, 15:14
Juntada de certidão
06/11/2023, 17:13
Expedição de Ofício.
31/10/2023, 18:39
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 11:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005482-32.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO, GERALDO DE OLIVEIRA PINTO, HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 149901847, converto-a em penhora e pagamento. Oficie-se à Caixa Vida e Previdência S/A (id. 149901847) para proceda à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este autos, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 155.376,17). 1. Vindo, determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará. Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 14:35
Recebidos os autos
15/09/2023, 08:28
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:28
Outras decisões
15/09/2023, 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
12/09/2023, 11:46
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 11:46
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:18
Juntada de certidão
31/07/2023, 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
23/07/2023, 02:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/07/2023, 17:33
Expedição de Mandado.
07/07/2023, 17:30
Juntada de certidão
04/07/2023, 17:29
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 17:28
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:46
Publicado Despacho em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/05/2023, 14:26
Recebidos os autos
30/05/2023, 17:51
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2023, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
18/05/2023, 10:37
Expedição de Certidão.
18/05/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 14:37
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 10:57
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 10:57
Juntada de certidão
21/03/2023, 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/03/2023, 18:26
Expedição de Mandado.
07/03/2023, 18:26
Juntada de certidão
28/02/2023, 15:49
Expedição de Outros documentos.
25/02/2023, 17:19
Recebidos os autos
25/02/2023, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2023, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
24/02/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 14:58
Juntada de certidão
16/02/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 13:36
Recebidos os autos
13/01/2023, 09:12
Decisão interlocutória - recebido
13/01/2023, 09:12
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
04/01/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 11:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 02:44
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 16:41
Juntada de certidão
14/11/2022, 16:40
Publicado Decisão em 09/11/2022.
09/11/2022, 02:21
Juntada de certidão
08/11/2022, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
08/11/2022, 02:23
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 17:50
Recebidos os autos
04/11/2022, 16:17
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/11/2022, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
20/09/2022, 13:27
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 08:57
Recebidos os autos
08/09/2022, 14:57
Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
01/09/2022, 13:38
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 13:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
18/08/2022, 01:15
Expedição de Certidão.
27/07/2022, 19:26
Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/07/2022, 14:40
Expedição de Certidão.
25/07/2022, 10:31
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 10:31
Decorrido prazo de ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:18
Decorrido prazo de HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:18
Publicado Edital em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
02/06/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
02/06/2022, 00:24
Expedição de Edital.
24/05/2022, 15:26
Recebidos os autos
18/05/2022, 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
18/05/2022, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
18/05/2022, 09:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 15:47
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 12:46
Juntada de Petição de certidão
04/05/2022, 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/12/2021, 13:49
Juntada de certidão
16/06/2021, 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
08/06/2021, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/01/2021, 06:44
Expedição de Mandado.
13/01/2021, 06:44
Juntada de certidão
26/11/2020, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2020, 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2020, 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2020, 11:34
Juntada de certidão
19/08/2020, 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2020, 15:58
Juntada de certidão
04/07/2020, 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/03/2020, 20:06
Juntada de Petição de petição
10/12/2019, 21:00
Recebidos os autos
04/12/2019, 10:53
Expedição de Outros documentos.
04/12/2019, 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
04/12/2019, 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
18/11/2019, 12:53
Juntada de certidão
18/11/2019, 12:52
Expedição de Certidão.
18/11/2019, 12:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2019 23:59:59.
29/08/2019, 13:07
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 15:04
Decorrido prazo de ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 15:04
Decorrido prazo de HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 15:04
Publicado Certidão em 17/06/2019.
17/06/2019, 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2019, 14:33
Expedição de Certidão.
13/06/2019, 11:43
Expedição de Outros documentos.
13/06/2019, 11:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/04/2019 23:59:59.
30/04/2019, 18:50
Decorrido prazo de ADELAICE FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO em 29/04/2019 23:59:59.
30/04/2019, 18:50
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA PINTO em 29/04/2019 23:59:59.
30/04/2019, 18:50
Decorrido prazo de HLERINHA KIDS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 29/04/2019 23:59:59.
30/04/2019, 18:50
Juntada de certidão
11/04/2019, 17:18
Publicado Despacho em 03/04/2019.
03/04/2019, 02:31
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2019, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/04/2019, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2019, 12:22
Recebidos os autos
28/03/2019, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2019, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA