Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2018
Valor da Causa
R$ 10.129.955,77
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 12/05/2026.
13/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
08/05/2026, 08:25
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 08:25
Embargos de declaração não acolhidos
08/05/2026, 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
23/03/2026, 18:48
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:31
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/12/2025, 11:33
Publicado Decisão em 15/12/2025.
16/12/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 02:55
Recebidos os autos
10/12/2025, 15:09
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/12/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
08/12/2025, 15:01
Documentos
Decisão
•08/05/2026, 08:25
Decisão
•08/05/2026, 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
23/03/2026, 18:48
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:31
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/12/2025, 11:33
Publicado Decisão em 15/12/2025.
16/12/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 02:55
Recebidos os autos
10/12/2025, 15:09
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/12/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
08/12/2025, 15:01
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 19:47
Publicado Decisão em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:40
Recebidos os autos
05/11/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 08:11
Outras decisões
05/11/2025, 08:11
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
09/10/2025, 12:19
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 10:49
Juntada de Petição de petição
15/08/2025, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/08/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 15:21
Juntada de Petição de impugnação
14/08/2025, 15:17
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 16:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
07/08/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
07/08/2025, 02:33
Recebidos os autos
04/08/2025, 16:28
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
04/08/2025, 16:28
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 19:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
27/05/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/05/2025, 01:06
Juntada de certidão
10/05/2025, 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2025, 16:53
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:16
Expedição de Mandado.
08/04/2025, 22:54
Publicado Intimação em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:26
Recebidos os autos
03/04/2025, 12:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/04/2025, 12:51
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
03/04/2025, 12:51
Juntada de certidão
27/03/2025, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/02/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2025, 07:38
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
27/01/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
24/01/2025, 02:31
Expedição de Mandado.
23/01/2025, 20:18
Recebidos os autos
20/01/2025, 11:20
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 11:20
Outras decisões
20/01/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/10/2024, 10:02
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 17:44
Publicado Certidão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:12
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 09:57
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 19:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 02:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 08:49
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 08:49
Expedição de Termo.
24/09/2024, 11:51
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:32
Recebidos os autos
17/09/2024, 15:40
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 15:40
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
17/09/2024, 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
03/09/2024, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/07/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 17:05
Recebidos os autos
03/07/2024, 17:57
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 17:57
Outras decisões
03/07/2024, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/05/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 12:19
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 12:11
Recebidos os autos
03/05/2024, 15:20
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 15:20
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE)
03/05/2024, 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/05/2024, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/04/2024, 14:20
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:57
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 16:30
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 13:04
Juntada de certidão
25/03/2024, 13:03
Juntada de certidão
05/03/2024, 12:28
Recebidos os autos
04/03/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:12
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
04/03/2024, 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
04/03/2024, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/02/2024, 10:40
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:41
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711214-45.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão O exequente comunica que está diligenciando administrativamente para localizar patrimônio em nome do devedor. Em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente. Posto isso, a execução ficará suspensa (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (contado do pedido formulado pelo exequente, 15/12/2023), § 4º do art. 921 do CPC. E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/01/2024, 10:32
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
29/01/2024, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/12/2023, 19:26
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 15:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711214-45.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão Pretende a parte exequente a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, matriculado sob o número 2479 no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO (ID 176378000. Sucintamente relatados, decido. Convém frisar que, em princípio, a penhora no rosto dos autos de inventário é cabível em execução contra o herdeiro, por obrigação própria, mas não por obrigação originária de dívida do de cujus. No caso, tratando-se de dívida do próprio de cujus devedor e não de seus herdeiros, não há obrigatoriedade da penhora no rosto dos autos do inventário. Ainda que haja a previsão no art. 1017 do CPC, acerca da possibilidade de habilitação do crédito do espólio diretamente nos autos do inventário, impõe-se pontuar que tal disposição não configura óbice para o prosseguimento da execução, por ser mera faculdade concedida ao credor. Ou seja, o credor pode prosseguir ou ajuizar a execução contra “o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor”, nos termos do art. 779, inc. II, do Código de Processo Civil, sendo-lhe facultado habilitar seu crédito no inventário, conforma predica o artigo 642 do Código de Processo Civil. No caso vertente, da análise da certidão inicialmente apresentada pelo credor (ID 166241446), é possível verificar que o imóvel foi registrado sob o nº 229, porém sofreu alteração do registro, passando a possuir matrícula de n° 2.479, no 1º Ofício de Notas e Oficial do Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO (AV-17 da matrícula originária, nº 229, ID 166241446). Dessa forma, o exequente foi intimado para juntar a certidão do imóvel matriculado sob o nº 2479, no Ofício de Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO (ID 176378000), documento esse que foi colacionado, ID 176378000. No entanto, consta da certidão (R.3/2.479, de 09/11/2015) que o executado Jose Mauricio Bicalho Dias e sua mulher Wellk Ronnie Caetano Azevedo Bicalho Dias venderam o imóvel questão ao Banco Mercantil do Brasil S.A. E, depois doutras transações, o imóvel foi adquirido por Nilton Anversa e sua mulher Elizabet Tomazi Quatrin Anversa do Banco Mercantil do Brasil S.A (R.7/2.479, de 09/11/2015, de 03/09/2018). Posto isso, deverá o exequente provar, a contento, a titularidade do imóvel ou, não sendo este bem do espólio devedor, indicar outros bens à constrição. No mesmo prazo, deverá dizer da eventual habilitação do seu crédito no processo de inventário do executado. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/11/2023, 15:57
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 15:57
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
21/11/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/10/2023, 10:42
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 15:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711214-45.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se da penhora de imóvel do espólio de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS, deferida na decisão de ID 87997151. Superadas as questões acerca da alienação fiduciária, conforme informações prestadas pelo credor no ID 166089703, em que informa não existir alienação relativa ao imóvel e sim hipotecas ao Banco do Brasil S/A, cujo crédito foi cedido ao exequente, houve o pedido para nova expedição de termo de penhora, a fim de providenciar a inscrição no fólio real. Da análise da certidão apresentada (ID 166241446) é possível verificar que inicialmente o imóvel foi registrado sob o nº 229, porém o bem sofreu alteração no registro, passando a possuir matrícula de n° 2.479, no 1º Ofício de Notas e Oficial do Registro de Imóveis, de Cabeceiras, Estado de Goiás. Tais informações constam do AV-17 da matrícula originária (nº 229), ID 166241446. Assim, venha aos autos a certidão de matrícula do imóvel nº 2479, do Ofício de Registro de Imóveis de Cabeceiras/GO, para o prosseguimento do feito, com a expedição de novo termo de penhora e demais providências cabíveis. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito. Ciente que, caso se mantenha inerte, a execução será suspensa, ante a ausência de patrimônio a ser excutido. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 20:47
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 20:47
Outras decisões
15/09/2023, 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/07/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 11:52
Juntada de certidão
03/07/2023, 17:12
Recebidos os autos
09/06/2023, 08:32
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (EXEQUENTE).
09/06/2023, 08:32
Expedição de Outros documentos.
09/06/2023, 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/05/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 16:08
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 09:19
Juntada de certidão
12/05/2023, 09:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:36
Recebidos os autos
18/04/2023, 22:43
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 22:43
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: 000.320.266-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
18/04/2023, 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/03/2023, 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2023, 17:56
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 17:21
Juntada de certidão
10/11/2022, 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
07/11/2022, 15:38
Recebidos os autos
07/11/2022, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
07/10/2022, 11:22
Juntada de certidão
07/10/2022, 11:11
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/08/2022 23:59:59.
31/08/2022, 00:46
Juntada de certidão
29/07/2022, 18:19
Recebidos os autos
28/07/2022, 19:08
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 19:08
Decisão interlocutória - recebido
28/07/2022, 19:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 20/07/2022 23:59:59.
21/07/2022, 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/07/2022, 12:47
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 15:18
Publicado Despacho em 15/07/2022.
15/07/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
14/07/2022, 04:54
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 18:10
Recebidos os autos
12/07/2022, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2022, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
27/06/2022, 20:38
Juntada de certidão
27/06/2022, 20:38
Juntada de certidão
07/06/2022, 15:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 22/03/2022 23:59:59.
23/03/2022, 00:52
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 17/03/2022 23:59:59.
18/03/2022, 00:26
Juntada de certidão
02/03/2022, 17:13
Juntada de certidão
24/02/2022, 20:54
Publicado Despacho em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Expedição de Ofício.
23/02/2022, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 21/02/2022 23:59:59.
22/02/2022, 01:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 21/02/2022 23:59:59.
22/02/2022, 01:09
Recebidos os autos
21/02/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 15:50
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 14/02/2022 23:59:59.
15/02/2022, 01:15
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/02/2022, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
08/02/2022, 09:26
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 17:39
Publicado Decisão em 04/02/2022.
04/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 00:28
Publicado Certidão em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
31/01/2022, 00:24
Recebidos os autos
30/01/2022, 11:00
Decisão interlocutória - recebido
30/01/2022, 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
27/01/2022, 12:44
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 08:49
Expedição de Certidão.
19/01/2022, 10:57
Juntada de certidão
16/01/2022, 19:09
Expedição de Ofício.
14/01/2022, 18:30
Juntada de Petição de petição
14/01/2022, 17:12
Expedição de Certidão.
11/01/2022, 16:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 13/12/2021 23:59:59.
14/12/2021, 00:38
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 16:43
Publicado Decisão em 03/12/2021.
03/12/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
03/12/2021, 02:22
Recebidos os autos
01/12/2021, 08:56
Decisão interlocutória - recebido
01/12/2021, 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
24/11/2021, 11:56
Juntada de certidão
24/11/2021, 11:56
Publicado Despacho em 03/11/2021.
03/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
28/10/2021, 02:28
Recebidos os autos
26/10/2021, 19:19
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
20/10/2021, 10:10
Expedição de Certidão.
20/10/2021, 10:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/09/2021 23:59:59.
16/09/2021, 17:18
Publicado Certidão em 08/09/2021.
08/09/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
04/09/2021, 02:21
Juntada de certidão
02/09/2021, 06:35
Expedição de Termo.
01/09/2021, 19:32
Publicado Decisão em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
13/07/2021, 02:50
Recebidos os autos
10/07/2021, 15:15
Decisão interlocutória - recebido
10/07/2021, 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/07/2021, 11:31
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
30/06/2021, 12:44
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
28/06/2021, 20:32
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 15:42
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 15:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 24/06/2021 23:59:59.
25/06/2021, 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2021.
08/06/2021, 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
08/06/2021, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
04/06/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
04/06/2021, 02:31
Juntada de certidão
02/06/2021, 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
29/05/2021, 07:45
Recebidos os autos
29/05/2021, 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
13/05/2021, 20:02
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
07/05/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
07/05/2021, 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
07/05/2021, 02:37
Recebidos os autos
04/05/2021, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2021, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
03/05/2021, 13:40
Juntada de Petição de impugnação
03/05/2021, 11:51
Publicado Decisão em 09/04/2021.
09/04/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
08/04/2021, 02:40
Recebidos os autos
06/04/2021, 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
06/04/2021, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
06/04/2021, 09:59
Juntada de Petição de petição
05/04/2021, 17:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 02:30
Decorrido prazo de JHONES PEDROSA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2021.
02/03/2021, 02:46
Recebidos os autos
24/02/2021, 13:09
Decisão interlocutória - recebido
24/02/2021, 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
23/02/2021, 22:53
Publicado Decisão em 23/02/2021.
23/02/2021, 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
22/02/2021, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
22/02/2021, 02:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/02/2021, 20:29
Recebidos os autos
15/02/2021, 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
15/02/2021, 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
12/02/2021, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
12/02/2021, 12:42
Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 17:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 03/02/2021 23:59:59.
04/02/2021, 02:31
Publicado Decisão em 04/02/2021.
04/02/2021, 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
04/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:33
Juntada de certidão
30/01/2021, 14:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 29/01/2021 23:59:59.
30/01/2021, 02:24
Recebidos os autos
28/01/2021, 19:21
Decisão interlocutória - recebido
28/01/2021, 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
28/01/2021, 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
27/01/2021, 19:02
Publicado Despacho em 27/01/2021.
27/01/2021, 02:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 25/01/2021 23:59:59.
26/01/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 02:42
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 15:50
Recebidos os autos
20/12/2020, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
20/12/2020, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
17/12/2020, 09:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
16/12/2020, 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/12/2020, 22:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 14/12/2020 23:59:59.
15/12/2020, 04:46
Publicado Decisão em 11/12/2020.
12/12/2020, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
10/12/2020, 03:54
Recebidos os autos
08/12/2020, 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
08/12/2020, 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
07/12/2020, 07:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
04/12/2020, 06:29
Publicado Despacho em 04/12/2020.
04/12/2020, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
04/12/2020, 03:25
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 16:13
Recebidos os autos
02/12/2020, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2020, 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
01/12/2020, 11:50
Publicado Decisão em 01/12/2020.
01/12/2020, 04:16
Juntada de Petição de petição
30/11/2020, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
30/11/2020, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
30/11/2020, 03:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 02:36
Recebidos os autos
26/11/2020, 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
26/11/2020, 14:45
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
22/11/2020, 20:05
Juntada de Petição de petição
22/11/2020, 12:51
Publicado Despacho em 20/11/2020.
20/11/2020, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 03:09
Recebidos os autos
17/11/2020, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2020, 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
17/11/2020, 12:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
17/11/2020, 10:25
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 16:06
Publicado Decisão em 27/10/2020.
27/10/2020, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
26/10/2020, 02:38
Recebidos os autos
22/10/2020, 13:52
Decisão interlocutória - recebido
22/10/2020, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
19/10/2020, 19:07
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 10:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2020.
08/10/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2020, 02:32
Recebidos os autos
06/10/2020, 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
06/10/2020, 10:57
Publicado Despacho em 05/10/2020.
06/10/2020, 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
05/10/2020, 07:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
02/10/2020, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/10/2020, 02:32
Juntada de Petição de petição
01/10/2020, 15:42
Recebidos os autos
30/09/2020, 16:24
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2020, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
17/09/2020, 06:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
16/09/2020, 07:25
Juntada de Petição de petição
15/09/2020, 13:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:37
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 10:56
Expedição de Outros documentos.
08/09/2020, 14:31
Recebidos os autos
08/09/2020, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2020, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/09/2020, 08:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
03/09/2020, 07:40
Juntada de Petição de petição
02/09/2020, 16:38
Recebidos os autos
25/08/2020, 09:56
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
24/08/2020, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
24/08/2020, 09:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
21/08/2020, 06:57
Juntada de Petição de petição
20/08/2020, 16:52
Publicado Despacho em 18/08/2020.
18/08/2020, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2020, 15:53
Recebidos os autos
13/08/2020, 17:21
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 07:09
Juntada de Petição de petição
10/08/2020, 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
04/08/2020, 09:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
03/08/2020, 06:16
Juntada de Petição de petição
31/07/2020, 10:15
Recebidos os autos
11/07/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
11/07/2020, 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
10/07/2020, 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/07/2020, 09:53
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 13:24
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 19:59
Juntada de certidão
04/06/2020, 19:58
Recebidos os autos
18/05/2020, 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
13/05/2020, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
12/05/2020, 18:26
Juntada de Petição de petição
27/04/2020, 14:43
Recebidos os autos
16/04/2020, 11:48
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2020, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
01/04/2020, 11:20
Juntada de Petição de petição
31/03/2020, 15:05
Expedição de Outros documentos.
16/03/2020, 21:31
Expedição de Certidão.
16/03/2020, 21:31
Juntada de certidão
29/10/2019, 09:38
Juntada de certidão
25/10/2019, 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2019, 15:25
Juntada de certidão
12/09/2019, 17:08
Juntada de Petição de petição
22/04/2019, 11:47
Expedição de Outros documentos.
10/04/2019, 18:31
Juntada de certidão
10/04/2019, 18:29
Juntada de Petição de petição
29/03/2019, 16:42
Expedição de Outros documentos.
26/03/2019, 18:39
Juntada de certidão
26/03/2019, 18:38
Juntada de Petição de petição
02/03/2019, 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/02/2019, 10:04
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 14:09
Juntada de Petição de petição
18/12/2018, 18:11
Recebidos os autos
10/12/2018, 17:59
Expedição de Outros documentos.
10/12/2018, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2018, 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
07/12/2018, 12:46
Expedição de Certidão.
27/11/2018, 13:42
Juntada de certidão
27/11/2018, 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2018 23:59:59.
04/09/2018, 13:44
Juntada de Petição de petição
31/08/2018, 11:17
Expedição de Outros documentos.
24/08/2018, 18:29
Juntada de certidão
24/08/2018, 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2018, 10:41
Juntada de Petição de diligência
23/07/2018, 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
10/07/2018, 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2018 23:59:59.
05/07/2018, 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2018, 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2018, 19:02
Expedição de Mandado.
02/07/2018, 18:44
Expedição de Mandado.
02/07/2018, 18:44
Juntada de mandado
02/07/2018, 18:44
Expedição de Outros documentos.
14/06/2018, 15:59
Recebidos os autos
13/06/2018, 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
13/06/2018, 18:34
Expedição de Outros documentos.
13/06/2018, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
07/06/2018, 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
06/06/2018, 16:02
Publicado Decisão em 21/05/2018.
21/05/2018, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/05/2018, 02:55
Recebidos os autos
15/05/2018, 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
15/05/2018, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
14/05/2018, 17:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
24/04/2018, 18:14
Juntada de certidão
24/04/2018, 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)