Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 139.311,86
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
27/04/2026, 09:39
Publicado Certidão em 16/03/2026.
17/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
12/03/2026, 08:31
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 02:20
Juntada de certidão
03/03/2026, 17:32
Publicado Decisão em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
09/02/2026, 17:01
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DANTAS FRANCOIS - CPF: 605.987.191-72 (EXEQUENTE)
09/02/2026, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/02/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 14:25
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 18:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:41
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 17:01
Decisão
•09/02/2026, 17:01
11/03/2026, 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 02:20
Juntada de certidão
03/03/2026, 17:32
Publicado Decisão em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
09/02/2026, 17:01
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DANTAS FRANCOIS - CPF: 605.987.191-72 (EXEQUENTE)
09/02/2026, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/02/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 14:25
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 18:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO 1. Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/04/2024, 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/04/2024, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/04/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 15:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DESPACHO Em atenção à petição de ID 190900426, concedo o prazo adicional de 15 dias para indicação de bens à penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/03/2024, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/03/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 09:50
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 13,15 (RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS), conforme Decisão de ID 187742191. No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos. Assim, fica o exequente intimado para indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 157888775, no prazo de 5 dias, conforme item 3 da Decisão de ID 186091065,. Brasília - DF, 11 de março de 2024 às 18:48:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
11/03/2024, 18:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias até o valor atualizado do débito de R$ 194.422,17 (ID 187420592). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
28/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
27/02/2024, 08:34
Recebidos os autos
26/02/2024, 14:24
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DANTAS FRANCOIS - CPF: 605.987.191-72 (EXEQUENTE)
26/02/2024, 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/02/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 12:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:26
Juntada de certidão
09/02/2024, 19:09
Juntada de alvará de levantamento
09/02/2024, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 184262007,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 4.497,12, depositado no ID 174642689, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 184256142, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito e para indicar novos bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 157888775, no prazo de 5 dias. Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/02/2024, 17:29
Deferido o pedido de EDUARDO DANTAS FRANCOIS - CPF: 605.987.191-72 (EXEQUENTE).
07/02/2024, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/02/2024, 10:22
Juntada de certidão
07/02/2024, 10:21
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO Observa-se, ID 174642689, que houve o bloqueio da quantia de R$ 4,497.12 do executado. Em razão disso, foi expedido mandado de intimação para o mesmo endereço em que foi realizada sua citação. Entretanto, nota-se do ID 177028717 que o AR foi devolvido sem cumprimento em razão do motivo "mudou-se". Portanto, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputa-se válida a intimação do devedor. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 174642689, no valor de R$ 4,497.12, converto-a em pagamento. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, antes de ser determinada a transferência da quantia bloqueada ao autor, junte-se aos autos o extrato da conta judicial. Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
02/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 23:45
Outras decisões
24/01/2024, 23:45
Recebidos os autos
24/01/2024, 23:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
22/01/2024, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/01/2024, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/01/2024, 15:35
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:30
Juntada de certidão
06/11/2023, 17:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
02/11/2023, 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/10/2023, 19:58
Expedição de Mandado.
19/10/2023, 19:57
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:13
Juntada de certidão
09/10/2023, 11:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:43
Juntada de certidão
20/09/2023, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728483-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DANTAS FRANCOIS
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento (ID 165010382), que negou provimento ao recurso. Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 15:59
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DANTAS FRANCOIS - CPF: 605.987.191-72 (EXEQUENTE)
18/09/2023, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/09/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
11/07/2023, 18:02
Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:35
Recebidos os autos
08/05/2023, 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/05/2023, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/05/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 11:10
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:13
Publicado Decisão em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 00:36
Recebidos os autos
08/02/2023, 15:37
Outras decisões
08/02/2023, 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
07/02/2023, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/02/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 11:18
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
26/01/2023, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
19/12/2022, 00:43
Recebidos os autos
15/12/2022, 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
15/12/2022, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/12/2022, 11:14
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 11:10
Publicado Certidão em 28/11/2022.
28/11/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
26/11/2022, 00:20
Juntada de certidão
24/11/2022, 08:52
Juntada de certidão
23/11/2022, 12:28
Juntada de alvará de levantamento
23/11/2022, 12:28
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 26/10/2022 23:59:59.
27/10/2022, 00:44
Publicado Decisão em 19/10/2022.
19/10/2022, 01:03
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 01:41
Recebidos os autos
14/10/2022, 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
14/10/2022, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/10/2022, 10:32
Expedição de Certidão.
07/10/2022, 10:31
Juntada de certidão
05/09/2022, 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/08/2022, 00:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
08/08/2022, 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/07/2022, 22:07
Expedição de Mandado.
27/07/2022, 22:07
Juntada de certidão
28/06/2022, 13:00
Juntada de certidão
25/05/2022, 19:40
Outras decisões
24/05/2022, 17:29
Recebidos os autos
24/05/2022, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/05/2022, 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
23/05/2022, 13:28
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 10/05/2022 23:59:59.
11/05/2022, 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Recebidos os autos
29/04/2022, 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
29/04/2022, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
18/04/2022, 19:50
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
14/04/2022, 08:30
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 24/03/2022 23:59:59.
25/03/2022, 00:30
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 12:47
Juntada de certidão
17/02/2022, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2021, 13:03
Publicado Mandado em 29/11/2021.
29/11/2021, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
27/11/2021, 00:11
Expedição de Mandado.
25/11/2021, 14:26
Juntada de certidão
27/10/2021, 17:57
Juntada de certidão
21/10/2021, 17:12
Expedição de Certidão.
11/10/2021, 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/09/2021, 16:41
Mandado devolvido dependência
02/09/2021, 09:16
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS FRANCOIS em 26/08/2021 23:59:59.
27/08/2021, 14:37
Publicado Decisão em 18/08/2021.
18/08/2021, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 02:48
Recebidos os autos
13/08/2021, 22:59
Decisão interlocutória - recebido
13/08/2021, 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA