Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.702,83
Órgão julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2024, 14:15
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 14:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
25/09/2024, 16:51
Outras decisões
25/09/2024, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/09/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 18:13
Publicado Certidão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:35
Juntada de certidão
10/09/2024, 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
09/09/2024, 23:50
Recebidos os autos
09/09/2024, 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/09/2024, 16:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
06/09/2024, 16:40
Documentos
Decisão
•25/09/2024, 16:51
Decisão
•25/09/2024, 16:51
Outras decisões
25/09/2024, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/09/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 18:13
Publicado Certidão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:35
Juntada de certidão
10/09/2024, 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
09/09/2024, 23:50
Recebidos os autos
09/09/2024, 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/09/2024, 16:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
06/09/2024, 16:40
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:36
Recebidos os autos
09/08/2024, 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/08/2024, 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
08/08/2024, 13:12
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:48
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:13
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:36
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 03:17
Publicado Certidão em 11/07/2024.
11/07/2024, 03:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
28/06/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 10:10
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 15:03
Publicado Certidão em 29/05/2024.
29/05/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 03:26
Juntada de certidão
24/05/2024, 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/05/2024, 18:45
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:20
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/04/2024, 16:06
Juntada de certidão
15/04/2024, 07:32
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2024, 14:59
Expedição de Mandado.
29/02/2024, 17:58
Publicado Decisão em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 02:43
Recebidos os autos
21/02/2024, 13:52
Outras decisões
21/02/2024, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
07/02/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2024, 15:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:13
Recebidos os autos
04/12/2023, 15:46
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 11 - CNPJ: 29.222.697/0001-27 (EXEQUENTE).
04/12/2023, 15:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
04/10/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 09:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Process
20/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2023, 11:23
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Despesas processuais recolhidas (ID 159089251). 2. Descadastre-se a gratuidade de justiça da parte exequente. 3. Atribuo à presente decisão força de certidão de ajuizamento desta ação executiva para comprovar sua admissão em desfavor das partes, cujo valor atribuído à causa é de R$ 2.744,71 (dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (CPC,
31/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/07/2023, 10:54
Outras decisões
28/07/2023, 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez