Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 434.164,47
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Partes do Processo
ALVARO VITORINO GUIMARAES DE CASTRO
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO
OAB/DF 68773•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897•Representa: PASSIVO
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
27/10/2023, 18:35
Decorrido prazo de OSEIAS GUIMARAES DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:46
Desentranhado o documento
24/10/2023, 12:12
Cancelada a movimentação processual
23/10/2023, 14:02
Desentranhado o documento
23/10/2023, 14:02
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:20
Desentranhado o documento
18/10/2023, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Cancele-se a distribuição. Como houve cancelamento da distribuição, não há porque condenar o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado. Por fim, proceda-se ao cancelamento da distribuição, conforme acima já sinalizado. Publique-se, registre-se e intime-se. São Sebastião/DF, 16 de outubro de 2023. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 16/10/2023
16/10/2023, 21:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/10/2023, 18:59
Recebidos os autos
16/10/2023, 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR