Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. PRETENSO ATO ILÍCITO PERPETRADO POR TERCEIRO. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em verificar se houve motivo legítimo para a ocorrida extinção do processo sem exame do mérito. 2. No caso em exame o Juízo singular constatou que a autora, com o intuito questionar supostos negócios jurídicos de mútuo bancário, ajuizou 10 (dez) ações na Circunscrição Judiciária de Santa Maria. 2.1. Nesse contexto, ao perceber que em todas as demandas o instrumento de mandato é idêntico, determinou que a demandante promovesse a diligência necessária ao prosseguimento do curso processual, qual seja, a juntada, aos autos, de nova procuração específica para instruir o processo ora em análise. 3. Ocorre que a autora não cumpriu a determinação judicial aludida, o que ocorreu nas outras 9 (nove) demandas. 4. Ressalte-se que uma vez proposta a demanda é dever do Juízo singular analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação, bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual. 5. Recurso conhecido e desprovido.