Procedimento Comum Cível 0712189-74.2022.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Classificação e/ou Preterição
Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 16:43
Juntada de certidão
23/09/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 11:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 03:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
08/09/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
06/09/2025, 02:43
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 12:51
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
04/09/2025, 11:41
Recebidos os autos
04/09/2025, 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/08/2025, 15:20
Juntada de certidão
27/08/2025, 15:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:16
Juntada de certidão
21/05/2025, 14:21
Juntada de alvará de levantamento
21/05/2025, 14:21
Ver todas as movimentações (160)
Todas as movimentações
(160)
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 16:43
Juntada de certidão
23/09/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 11:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 03:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
08/09/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
06/09/2025, 02:43
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 12:51
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
04/09/2025, 11:41
Recebidos os autos
04/09/2025, 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/08/2025, 15:20
Juntada de certidão
27/08/2025, 15:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:16
Juntada de certidão
21/05/2025, 14:21
Juntada de alvará de levantamento
21/05/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 09:10
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
06/05/2025, 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
06/05/2025, 02:48
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 15:57
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 15:56
Recebidos os autos
30/04/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0712189-74.2022.8.07.0018. RECORRENTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE RECORRIDO: MIRIAM ROISMAN DESPACHO Considerando que os recursos interpostos nos IDs 58828447 e 58828439 não se referem ao presente feito, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO defiro o requerimento formulado no ID nº 58829006 tão somente para desconsiderar as referidas peças processuais. Outrossim, autuem-se os recursos especial e extraordinário interpostos nos IDs 58828978 e 58828964, respectivamente. Fica, neste ato, intimada a recorrida MIRIAM ROISMAN para contrarrazões aos recursos constitucionais, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 1/2019-PCDF. FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA. DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA. CONDIÇÃO CLÍNICA PREVISTA ABSTRATAMENTE EM EDITAL COMO INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA DE COMPROMETIMENTO CLÍNICO OU FUNCIONAL DA CANDIDATA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente os motivos de seu inconformismo com o ato decisório impugnado de forma especificada, expondo as razões de fato e de direito pelas quais postula a reforma ou a decretação da nulidade da sentença (art. 1.010, incisos II e III, CPC). Rejeita-se a preliminar diante da verificação de que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos adotados na sentença atacada. 2. Como regra, não é devido o controle do mérito de ato administrativo do poder público quando ausente ilegalidade a ser examinada. No caso, contudo, é possível constatar que, ainda que a banca examinadora tenha cumprido os termos do edital ao prever a condição clínica observada (discopatia degenerativa) como incapacitante, houve ofensa ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade na eliminação da candidata no concurso público na fase de avaliação médica. Isso porque, à luz das provas carreadas aos autos, notadamente a perícia médica realizada, a discopatia em questão não é acompanhada de circunstância incapacitante, do ponto de vista clínico e funcional, para o exercício do cargo pela autora apelada. Das conclusões periciais, extrai-se que a experta salientou que a discopatia lombar verificada na candidata é incipiente e está desacompanhada de repercussões clínicas ou funcionais, motivo pelo qual não configura patologia incapacitante para o exercício do cargo pretendido. 3. Conquanto prevista abstratamente em edital a circunstância incapacitante para o exercício do cargo, quando a banca examinadora deixa de indicar elementos concretos que qualificam a inaptidão de saúde do candidato para o cargo público na fase de avaliação médica, tem o condão de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do concurso público apenas por conta de uma futura ou potencial incapacidade, o que pode ocorrer com todos os candidatos. 4. Preliminar rejeitada. Apelação cível conhecida e desprovida.
08/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/10/2023, 14:34
Juntada de certidão
18/10/2023, 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
12/09/2023, 23:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:30
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:27
Publicado Certidão em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: MIRIAM ROISMAN Requerido: CE Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email:
[email protected]
Processo n°: 0712189-74.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 18:11
Juntada de certidão
17/08/2023, 18:10
Juntada de Petição de apelação
17/08/2023, 16:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:23
Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
31/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Forte nessas razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tão somente para corrigir o erro material contido no dispositivo da sentença proferida, conforme a seguir:(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para DECLARAR A NULIDADE do ato administrativo que considerou a autora inapta na fase exames biométricos e avaliação médica do concurso público de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Edital de Abertura n. 1, de 3/12/2019), assegurand
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 23:08
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:16
Embargos de Declaração Acolhidos
26/07/2023, 18:00
Recebidos os autos
26/07/2023, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
26/07/2023, 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/07/2023, 09:01
Publicado Sentença em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:25
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 14:21
Recebidos os autos
18/07/2023, 11:47
Julgado procedente o pedido
18/07/2023, 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 01:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
16/07/2023, 22:48
Expedição de Outros documentos.
16/07/2023, 22:48
Recebidos os autos
14/07/2023, 16:49
Outras decisões
14/07/2023, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
14/07/2023, 16:12
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
11/07/2023, 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
04/07/2023, 11:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 16:22
Recebidos os autos
23/06/2023, 14:30
Outras decisões
23/06/2023, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
22/06/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 09:51
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:21
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:43
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 19:35
Publicado Certidão em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:36
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 16:54
Juntada de certidão
05/06/2023, 16:51
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 20:42
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:09
Recebidos os autos
26/05/2023, 17:28
Outras decisões
26/05/2023, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
26/05/2023, 14:21
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 19:25
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 19:41
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 11:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
15/04/2023, 00:32
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 13:11
Juntada de certidão
13/04/2023, 13:02
Juntada de Petição de laudo
12/04/2023, 19:39
Decorrido prazo de Juliana Wanderley Santos em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:17
Publicado Certidão em 09/02/2023.
09/02/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
09/02/2023, 02:30
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 09:52
Expedição de Certidão.
07/02/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 21:24
Expedição de Outros documentos.
03/02/2023, 17:43
Expedição de Certidão.
03/02/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 01:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
27/01/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 13:41
Deferido o pedido de MIRIAM ROISMAN - CPF: 037.086.611-84 (AUTOR).
24/01/2023, 19:51
Recebidos os autos
24/01/2023, 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
20/01/2023, 09:19
Juntada de certidão
20/01/2023, 09:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:15
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 04:14
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 17:14
Publicado Certidão em 16/11/2022.
17/11/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
17/11/2022, 13:58
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 10:36
Expedição de Certidão.
11/11/2022, 10:36
Decorrido prazo de Juliana Wanderley Santos em 10/11/2022 23:59:59.
11/11/2022, 00:14
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 20:29
Juntada de certidão
24/10/2022, 11:47
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 11:46
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 22:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
06/10/2022, 00:33
Expedição de Certidão.
03/10/2022, 10:52
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 10:52
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 10:48
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 23/09/2022 23:59:59.
24/09/2022, 00:17
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 15:56
Decisão interlocutória - recebido
16/09/2022, 20:04
Recebidos os autos
16/09/2022, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
16/09/2022, 19:19
Publicado Decisão em 16/09/2022.
16/09/2022, 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
15/09/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
15/09/2022, 00:30
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 23:36
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 13/09/2022 23:59:59.
14/09/2022, 00:41
Decisão interlocutória - deferimento
13/09/2022, 15:11
Recebidos os autos
13/09/2022, 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
13/09/2022, 14:38
Juntada de Petição de réplica
12/09/2022, 19:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
01/09/2022, 00:34
Decorrido prazo de MIRIAM ROISMAN em 24/08/2022 23:59:59.
25/08/2022, 00:29
Juntada de Petição de contestação
23/08/2022, 11:33
Publicado Decisão em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
19/08/2022, 02:24
Recebidos os autos
17/08/2022, 17:54
Decisão interlocutória - recebido
17/08/2022, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
17/08/2022, 16:44
Juntada de Petição de contestação
16/08/2022, 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
15/08/2022, 20:25
Publicado Decisão em 26/07/2022.
26/07/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
25/07/2022, 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2022, 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2022, 17:59
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
21/07/2022, 13:22
Recebidos os autos
21/07/2022, 13:22
Distribuído por sorteio
20/07/2022, 20:17
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores
•
30/04/2025, 13:37
Despacho
•
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Despacho
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Agravo
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11/07/2024, 17:47
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Decisão
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Despacho
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Acórdão
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Despacho
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Despacho
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Despacho
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Sentença
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Sentença
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Sentença
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Sentença
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Decisão de Tribunais Superiores
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30/04/2025, 13:37
Despacho
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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26/05/2023, 17:28
Decisão
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26/01/2023, 17:08
Decisão
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25/01/2023, 13:41
Decisão
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24/01/2023, 19:51
Decisão
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24/10/2022, 11:46
Decisão
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03/10/2022, 10:52
Decisão
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19/09/2022, 15:56
Decisão
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16/09/2022, 20:04
Decisão
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13/09/2022, 18:03
Decisão
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13/09/2022, 15:11
Decisão
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17/08/2022, 18:34
Decisão
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17/08/2022, 17:54
Decisão
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21/07/2022, 16:05
Decisão
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21/07/2022, 16:04
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21/07/2022, 13:22