Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ opôs embargos de execução contra o BANCO BRADESCO S.A. em decorrência do pje 0710297-38.2023.8.07.0005 referente a crédito pessoal supostamente realizado pelo embargante no dia 21/10/2021 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), parcelado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira prestação no dia 10/12/2021 e a última no dia 10/11/2025. Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 172547148). Intimada, a parte autora juntou aos autos as principais peças da ação monitória. Ocorre que os embargos monitórios devem ser opostos nos próprios autos da ação monitória, conforme se verifica no art. 702, caput, do CPC: "Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória." Salienta-se que o interesse de agir não se revela apenas na utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante, mas também na aptidão do provimento solicitado para proteger e satisfazer a lesão ao direito material alegada. Deste modo, uma vez que havia plena possibilidade da parte embargante ter oposto sua defesa nos autos da ação monitória 0710297-38.2023.8.07.0005, não havendo necessidade de uma ação autônoma, o presente processo carece de interesse processual por inadequação da via eleita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712427-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC. Translade-se cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para os autos do processo de nº 0710297-38.2023.8.07.0005 e intime-se a parte autora deste (ora embargada) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, intime-se o réu na forma do art. 331, § 3º. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito