Execução de Título Extrajudicial 0704191-30.2018.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
27/03/2018
Valor da Causa
R$ 180.593,76
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ
05.***.***.0001-29
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/RJ 164734
·
CPF
721.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB/MG 56780
·
CPF
633.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO
OAB/DF 23020
·
CPF
389.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (56)
Partes do Processo
(56)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ
05.***.***.0001-29
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 18:54
Juntada de certidão
14/03/2025, 18:53
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BB
Terceiro
PESSOA JURIDICA
Terceiro
AGENCIA ESTILO SBS DO BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A,
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3380-4
Terceiro
AGENCIA N16063
Terceiro
CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - CCBB
Terceiro
CENTRO CULTURAL
Terceiro
CCF BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 3600-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 1273-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - GERENCIAL CARTOES BRASILIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 3605-6
Terceiro
AGENCIA 3477
Terceiro
AGENCIA 2881-9
Terceiro
GUSTAVO ARRUDA
Terceiro
ROMULO PEREIRA FRAZAO
Terceiro
AGENCIA 8428-X
Terceiro
AGENCIA 7142-0
Terceiro
AGENCIA 7142
Terceiro
7142
Terceiro
3601-3
Terceiro
BANCO DO BRASILA - AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 16063
Terceiro
AGENCIA 3601-3
Terceiro
AGENCIA 1423
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 4346-X
Terceiro
1235-1
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 5896-3
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASA NORTE 201 - BRASILIA (DF)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
CARTAO SARAIVA BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 2895-9
Terceiro
3475-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO BRASIL
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS SA
Terceiro
ATIVOS S.A.SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL
ALCUNHA
LAR & ART COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
CNPJ
97.***.***.0001-13
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Reu
ANNA KAROLINE MACEDO SIQUEIRA
CPF
062.***.***-70
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Reu
Transitado em Julgado em 14/03/2025
14/03/2025, 12:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 13:15
Publicado Sentença em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:20
Recebidos os autos
11/02/2025, 21:07
Declarada decadência ou prescrição
11/02/2025, 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
29/01/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 14:58
Juntada de Petição de petição
31/12/2024, 18:42
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 15:06
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 15:06
Processo Desarquivado
19/12/2024, 13:31
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 18:54
Juntada de certidão
14/03/2025, 18:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
14/03/2025, 12:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 13:15
Publicado Sentença em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:20
Recebidos os autos
11/02/2025, 21:07
Declarada decadência ou prescrição
11/02/2025, 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
29/01/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 14:58
Juntada de Petição de petição
31/12/2024, 18:42
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 15:06
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 15:06
Processo Desarquivado
19/12/2024, 13:31
Arquivado Provisoramente
18/12/2023, 22:00
Recebidos os autos
18/12/2023, 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/12/2023, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/12/2023, 13:37
Processo Desarquivado
18/12/2023, 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/12/2023, 09:15
Arquivado Provisoramente
04/11/2023, 16:59
Juntada de certidão
31/10/2023, 15:50
Juntada de certidão
27/09/2023, 17:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704191-30.2018.8.07.0007. EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: LAR & ART COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ANNA KAROLINE MACEDO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em cumprimento à decisão liminar proferida no AGI nº 0732854-34.2023.8.07.0000, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 dias. 1.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 66587358, q qual determinou a suspensão até 30/06/2021 (cédula de crédito bancário). * documento datado e assinado eletronicamente
25/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/09/2023, 19:43
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 19:43
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE).
21/09/2023, 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/09/2023, 18:10
Processo Desarquivado
20/09/2023, 18:10
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:36
Arquivado Provisoramente
16/08/2023, 18:38
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 23:42
Recebidos os autos
14/08/2023, 23:42
Outras decisões
14/08/2023, 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
14/08/2023, 15:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/08/2023, 21:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
10/08/2023, 15:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 01:42
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 09:02
Recebidos os autos
18/07/2023, 09:02
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
18/07/2023, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
17/07/2023, 22:26
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 12:46
Recebidos os autos
10/07/2023, 22:35
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
10/07/2023, 22:35
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/07/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 10:10
Juntada de certidão
10/07/2023, 10:09
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 20:58
Recebidos os autos
04/07/2023, 20:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
04/07/2023, 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
04/07/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 21:28
Expedição de Outros documentos.
17/06/2023, 15:37
Recebidos os autos
17/06/2023, 15:37
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
17/06/2023, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
16/06/2023, 11:52
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 20:28
Recebidos os autos
08/03/2023, 20:28
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (EXEQUENTE)
08/03/2023, 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/02/2023, 09:46
Processo Desarquivado
18/02/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 18:36
Arquivado Provisoramente
15/07/2020, 15:32
Publicado Certidão em 10/07/2020.
10/07/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 02:33
Expedição de Certidão.
07/07/2020, 10:13
Expedição de Certidão.
07/07/2020, 10:02
Publicado Decisão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:37
Recebidos os autos
30/06/2020, 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/06/2020, 22:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/06/2020, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/06/2020, 14:29
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2020, 14:18
Juntada de certidão
07/06/2020, 11:13
Juntada de certidão
19/09/2019, 13:05
Juntada de certidão
17/09/2019, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2019, 10:57
Juntada de Petição de petição
04/07/2019, 09:37
Expedição de Ofício.
30/05/2019, 12:38
Juntada de ofício
30/05/2019, 12:38
Juntada de certidão
21/05/2019, 17:07
Juntada de Petição de petição
06/05/2019, 17:56
Publicado Despacho em 06/05/2019.
06/05/2019, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2019, 02:59
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2019, 14:24
Recebidos os autos
29/04/2019, 14:24
Juntada de Petição de petição
11/04/2019, 13:08
Juntada de certidão
19/02/2019, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/02/2019, 08:14
Juntada de Petição de petição
12/02/2019, 16:48
Juntada de certidão
29/01/2019, 16:19
Publicado Certidão em 29/01/2019.
29/01/2019, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2019, 05:31
Expedição de Certidão.
21/01/2019, 17:52
Juntada de certidão
21/01/2019, 17:52
Juntada de Petição de petição
10/12/2018, 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
21/11/2018, 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/10/2018, 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
19/10/2018, 17:17
Recebidos os autos
19/10/2018, 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2018 23:59:59.
06/10/2018, 05:32
Juntada de Petição de petição
05/10/2018, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/09/2018, 15:37
Publicado Decisão em 25/09/2018.
25/09/2018, 14:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2018, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2018, 04:06
Expedição de Outros documentos.
20/09/2018, 20:51
Recebidos os autos
17/09/2018, 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
17/09/2018, 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/09/2018, 17:20
Publicado Decisão em 11/09/2018.
11/09/2018, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2018, 04:37
Expedição de Outros documentos.
05/09/2018, 21:50
Decisão interlocutória - indeferimento
03/09/2018, 14:00
Recebidos os autos
03/09/2018, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/08/2018, 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2018 23:59:59.
08/08/2018, 13:14
Expedição de Outros documentos.
16/07/2018, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2018, 16:28
Recebidos os autos
13/07/2018, 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/06/2018, 14:26
Decorrido prazo de LAR & ART COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
26/06/2018, 15:03
Juntada de Petição de petição
25/06/2018, 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/06/2018, 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2018 23:59:59.
05/05/2018, 04:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/05/2018, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2018, 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2018, 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/04/2018, 12:44
Expedição de Mandado.
18/04/2018, 15:46
Expedição de Mandado.
18/04/2018, 15:46
Publicado Decisão em 16/04/2018.
16/04/2018, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/04/2018, 16:27
Recebidos os autos
09/04/2018, 16:15
Decisão interlocutória - recebido
09/04/2018, 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/03/2018, 11:05
Juntada de certidão
27/03/2018, 22:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
27/03/2018, 17:45
Distribuído por sorteio
27/03/2018, 17:45
Documentos
Sentença
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11/02/2025, 21:07
Sentença
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Decisão
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18/12/2023, 20:38
Decisão
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18/12/2023, 09:15
Decisão
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21/09/2023, 19:43
Decisão
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21/09/2023, 19:43
Outros Documentos
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20/09/2023, 15:36
Decisão
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14/08/2023, 23:42
Decisão
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Decisão
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18/07/2023, 09:02
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10/07/2023, 22:35
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04/07/2023, 20:58
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11/02/2025, 21:07
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04/07/2023, 20:58
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17/06/2023, 15:37
Decisão
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08/03/2023, 20:28
Decisão
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Decisão
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30/06/2020, 22:26
Decisão
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30/06/2020, 22:26
Documento de Comprovação
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07/06/2020, 11:13
Documento de Comprovação
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21/05/2019, 17:07
Despacho
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02/05/2019, 15:15
Despacho
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29/04/2019, 14:24
Decisão
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29/01/2019, 16:19
Decisão
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19/10/2018, 17:17
Decisão
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20/09/2018, 20:51
Decisão
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17/09/2018, 19:04
Decisão
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05/09/2018, 21:50
Decisão
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03/09/2018, 14:00
Despacho
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16/07/2018, 14:46
Despacho
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13/07/2018, 16:28
Decisão
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11/04/2018, 20:51
Decisão
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09/04/2018, 16:15