Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/09/2019
Valor da Causa
R$ 22.289,22
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 16:27
Processo Desarquivado
18/06/2024, 04:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/06/2024, 18:00
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 19:02
Transitado em Julgado em 24/04/2024
13/06/2024, 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/06/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 14:47
Juntada de certidão
24/04/2024, 14:46
Juntada de alvará de levantamento
23/04/2024, 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 16 em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:03
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704327-60.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 16
EXECUTADO: MICHELLE ISMAEL DE SOUZA SENTENÇA O CONDOMINIO 16, recebeu o valor objeto da lide do então credor fiduciário, consoante se afere da ID 188449895, oportunidade em que pleiteou que o valor penhora fosse liberado à executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face da extinção da dívida, com fundamento no art. 924, III do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará de levantamento/ Ofício de transferência em favor da executada MICHELLE ISMAEL DE SOUZA dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: R$643,61 (ID 154502409, fls. 201). Faculto a indicação de conta para transferência no prazo de 5 dias. Comunique-se à 8ª TURMA CÍVEL - TJDFT, ID 178697892. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/03/2024, 16:47
Recebidos os autos
01/03/2024, 16:00
Documentos
Sentença
•01/03/2024, 16:00
Sentença
•01/03/2024, 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/06/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 14:47
Juntada de certidão
24/04/2024, 14:46
Juntada de alvará de levantamento
23/04/2024, 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO 16 em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:03
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704327-60.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 16
EXECUTADO: MICHELLE ISMAEL DE SOUZA SENTENÇA O CONDOMINIO 16, recebeu o valor objeto da lide do então credor fiduciário, consoante se afere da ID 188449895, oportunidade em que pleiteou que o valor penhora fosse liberado à executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face da extinção da dívida, com fundamento no art. 924, III do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará de levantamento/ Ofício de transferência em favor da executada MICHELLE ISMAEL DE SOUZA dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: R$643,61 (ID 154502409, fls. 201). Faculto a indicação de conta para transferência no prazo de 5 dias. Comunique-se à 8ª TURMA CÍVEL - TJDFT, ID 178697892. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/03/2024, 16:47
Recebidos os autos
01/03/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 16:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
01/03/2024, 16:00
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/11/2023, 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/11/2023, 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
17/11/2023, 13:29
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 18:03
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704327-60.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 16
EXECUTADO: MICHELLE ISMAEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 156999454, fls. 202/203. CONDOMINIO 16 propôs ação de execução (Despesas condominiais) contra MICHELLE ISMAEL DE SOUZA, em 17/09/2019. Citada (61)98546-4769 (ID 105873887, fl. 136), a executada compareceu por intermédio da Defensoria Pública no ID 107270152, fl. 143. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça e carreou documentos nos IDs 107270165/ 107497709, fls. 144/156. Endereço informado QNM 40 CJ F-2 CASA 36 CEILÂNDIA/ TAGUATINGA - DF, CEP: 72146-036. Deferida a gratuidade de justiça à executada (ID 116932518, fl.162). O exequente requer (ID 119170886, fl. 166) o bloqueio de valores das contas bancárias da devedora. Planilha de débitos (21/03/2022) incluindo custas e honorários advocatícios no valor de R$ 18.710,90 (ID 119170887, fls. 167/168). Por outro lado, a parte executada apresentou proposta de acordo para pagamento do débito (ID 119332885/119336548, fls. 169/171). Planilha de cálculos (23/03/2022) no valor de R$ 17.770,13 (ID 119336549, fls.172/175). Na Decisão de ID 130369598, fls. 176/177, foi determinado ao credor que se manifestasse quanto à proposta de acordo. No ID 137172956, fla. 180/181, o credor recusou a proposta e requereu a realização de penhora no SISBAJUD. Na Decisão de ID 150050417, fls. 184/485, foi deferida a penhora perante o SISBAJUD. A ré informou a consolidação da propriedade pela credora fiduciária no ID 154327513, fl. 188. Houve penhora de R$ 643,61 na conta da ré (ID 154502409 - fl. 201). Acrescento que foi determinada expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, por meio de carta registrada, com o fim de trazer aos autos esclarecimento sobre o contrato 8787700823291 e o nome da executada - MICHELLE ISMAEL DE SOUZA - CPF: 012.383.931-95. Ofício na ID 157384715, fl. 204. O credor juntou certidão de ônus atualizada do imóvel (ID 158325498, fls. 207). Na ID 154750570, fl. 214, a devedora pugna pela devolução de valores sob a alegação de não ser proprietária do imóvel desde 2021. Ofício de resposta da CEF (ID 160712409, fl. 216), informando que o imóvel QN 8F, Apto 303, BL 04 - CONJUNTO 09, RIACHO FUNDO II, BRASILIA/DF teve sua propriedade consolidada para a Caixa em 08/02/2022, conforme matrícula em anexo e que o imóvel foi ofertado na Licitação Aberta 8049/2022 CPVE/RE em 07/06/2022 quando recebeu proposta de aquisição do bem por ERISLANE PEREIRA NASCIMENTO, CPF: 9370309373. Na petição de ID 161786679, fls. 295, a credora pugna pela intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que tome nota e informe nos autos a respeito da imissão de posse da Sra Erislane Pereira de Nascimento, e consequentemente, sejam adotadas as medidas cabíveis sobre o assunto. Decido. A presente ação de execução para cobrança das taxas condominiais do imóvel QN 8F, Apto 303, BL 04 - CONJUNTO 09, RIACHO FUNDO II, BRASILIA/DF, foi proposta em 17/09/2019, em desfavor de MICHELLE ISMAEL DE SOUZA, que à época era detentora da posse direta do imóvel. De acordo com a certidão de ônus atualizada juntada pela devedora (ID 158325499, fls. 208/212) e informações prestadas pela CEF (ID 160712409, fl. 216), em 08/02/2022 ocorreu a consolidação da propriedade do imóvel pela CEF e em 11/08/2022 a CEF cedeu os direitos da concessão de direito real de uso do imóvel à ERISLANE PEREIRA NASCIMENTO. Não obstante,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
cuida-se de obrigação solidária entre MICHELLE e a novel cessionária no que tange ao período até a posse da da MICHELE à mudança de titularidade desse direito (a obrigação propter rem não deixa de ser pessoal em relação ao tempo de posse exercido por Michelle). Assim, diante da ausência de insurgência sobre a impenhorabilidade dos valores (artigo 833 do CPC), a penhora deve ser convertida em pagamento e os valores transferidos ao credor. Defiro, após a preclusão, o levantamento em favor da parte credora CONDOMINIO 16 dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: R$643,61 (ID 154502409, fls. 201) Expeça-se ofício de transferência para a conta de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, inscrito no CPF/MF nº 088.430.129- 08, BANCO BRADESCO (237), AGÊNCIA: 00140-6, CONTA CORRENTE: 19117-5. Advogado MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, com poderes para receber e dar quitação (ID 44979648, fl. 12). Indefiro o pedido formulado pelo credor, porquanto ele poderá diligenciar na busca da informação. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de setembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
25/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/09/2023, 15:19
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 15:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO 16 - CNPJ: 30.719.772/0001-49 (EXEQUENTE).
21/09/2023, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
22/06/2023, 19:15
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 01:06
Juntada de certidão
05/06/2023, 15:52
Juntada de certidão
05/06/2023, 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
19/05/2023, 12:19
Juntada de certidão
16/05/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 14:37
Expedição de Ofício.
08/05/2023, 16:49
Publicado Decisão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:28
Recebidos os autos
02/05/2023, 18:13
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 18:13
Outras decisões
02/05/2023, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
17/04/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 16:54
Publicado Certidão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 00:33
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 12:05
Juntada de certidão
03/04/2023, 12:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
02/04/2023, 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
01/04/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/03/2023, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/02/2023, 19:46
Recebidos os autos
17/02/2023, 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/09/2022, 21:53
Juntada de Petição de petição
19/09/2022, 14:54
Publicado Decisão em 14/09/2022.
14/09/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
13/09/2022, 01:09
Recebidos os autos
09/09/2022, 18:30
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 18:30
Outras decisões
09/09/2022, 18:30
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
23/03/2022, 13:03
Juntada de Petição de petição
22/03/2022, 13:45
Publicado Decisão em 18/03/2022.
21/03/2022, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
17/03/2022, 00:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
15/03/2022, 18:36
Recebidos os autos
15/03/2022, 17:51
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 17:51
Decisão interlocutória - recebido
15/03/2022, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
30/11/2021, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2021, 17:39
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2021, 19:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 13:10
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2021, 12:28
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2021, 23:26
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 19:11
Juntada de certidão
08/11/2021, 19:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
08/11/2021, 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2021, 15:08
Mandado devolvido dependência
08/10/2021, 18:44
Mandado devolvido dependência
05/10/2021, 20:53
Mandado devolvido dependência
27/09/2021, 09:34
Expedição de Mandado.
21/09/2021, 15:44
Decorrido prazo de MICHELLE ISMAEL DE SOUZA - CPF: 012.383.931-95 (EXECUTADO) em 17/09/2021.
21/09/2021, 15:26
Decorrido prazo de MICHELLE ISMAEL DE SOUZA em 17/09/2021 23:59:59.
18/09/2021, 02:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
24/08/2021, 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
23/08/2021, 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/08/2021, 18:49
Juntada de Petição de petição
06/08/2021, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/08/2021.
04/08/2021, 02:33
Recebidos os autos
02/08/2021, 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
02/08/2021, 09:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
02/08/2021, 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
29/07/2021, 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/07/2021, 13:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 16 em 01/07/2021 23:59:59.
02/07/2021, 02:35
Juntada de Petição de petição
28/06/2021, 11:47
Publicado Certidão em 24/06/2021.
25/06/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
25/06/2021, 02:44
Expedição de Certidão.
21/06/2021, 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2021, 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
04/05/2021, 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/03/2021, 09:30
Juntada de certidão
30/03/2021, 09:30
Expedição de Mandado.
30/03/2021, 09:25
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 13:09
Publicado Certidão em 09/12/2020.
09/12/2020, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
07/12/2020, 03:27
Juntada de certidão
04/12/2020, 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
31/10/2020, 20:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
05/10/2020, 15:23
Expedição de Certidão.
05/10/2020, 15:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
17/09/2020, 15:45
Expedição de Mandado.
25/07/2020, 20:57
Juntada de certidão
16/07/2020, 21:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO 16 em 02/06/2020 23:59:59.
03/06/2020, 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO 16 em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2020.
26/05/2020, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Recebidos os autos
21/05/2020, 16:24
Decisão interlocutória - recebido
21/05/2020, 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/05/2020, 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
20/05/2020, 12:52
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 03:01
Recebidos os autos
14/04/2020, 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/04/2020, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
02/03/2020, 19:54
Juntada de certidão
02/03/2020, 19:53
Juntada de certidão
05/12/2019, 15:43
Audiência Mediação realizada - 26/11/2019 17:00
26/11/2019, 17:24
Juntada de Petição de petição
19/11/2019, 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/11/2019, 13:23
Publicado Certidão em 25/10/2019.
25/10/2019, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/10/2019, 11:49
Juntada de certidão
22/10/2019, 15:56
Expedição de Certidão.
22/10/2019, 15:56
Audiência mediação designada - 26/11/2019 17:00
22/10/2019, 15:55
Decisão interlocutória - recebido
10/10/2019, 18:35
Recebidos os autos
10/10/2019, 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA