Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709585-04.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE FISIOTERAPIA VIGOR EIRELI - ME, RAENE BISPO DA SILVA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada RAENE BISPO DA SILVA deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos, cessado em 12/09/2023. Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o levantamento da quantia de R$ 6.363,80 (seis mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA, CNPJ 37.395.399/0001-67, na pessoa de seu procurador, RODNEI VIEIRA LASMAR, OAB/GO 19114, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 111934893, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 6.363,80, mediante transferência bancária de: a) R$ 5.785,27 (90%) para o Banco Cooperativo do Brasil SA - BANCOOB (756), agência 0001, conta corrente 80.000.644-5, de titularidade de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA,CNPJ 37.395.399/0001-67; b) R$ 578,53 (10%) para Banco Cooperativo do Brasil SA - BANCOOB (756), agência 5004, conta corrente 90726-0, de titularidade de RODNEI LASMAR ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ 05.515.594/0001-97. Friso que compete exclusivamente ao credor identificar os depósitos dos valores nas referidas contas bancárias, reputando-se quitada a parcela correspondente do crédito exequendo pela simples transferência das quantias às contas indicadas. Expeça-se alvará eletrônico. Em relação à quantia de R$ 162,08 da executada INSTITUTO DE FISIOTERAPIA VIGOR LTDA, verifico que as diligências anteriores restaram frustradas. Nada obstante, de fato, as tentativas foram realizadas em endereço e meio diversos do que constou na certidão de citação (ID. 144218512). Assim, intime-se a executada INSTITUTO DE FISIOTERAPIA VIGOR LTDA, preferencialmente por carta com AR, acerca da penhora nos autos para, querendo, apresentar impugnação, na QUADRA 103, LOTE 02, SANTA MARIA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 72.583-250. Sendo o caso de expedição de mandado faça-se constar também o contato telefônico indicado na aludida certidão (61) 9.8191-4866, bem como o indicado pelo exequente (61) 9.9677-6618. Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados. Publique-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente