Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728231-15.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE CARDOSO DE JESUS
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA O autor informou que a presente ação foi proposta equivocadamente e requereu o cancelamento da distribuição, ID 171798513. Anteriormente, ele ajuizou idêntica ação, distribuída à Primeira Vara Cível desta Circunscrição Judiciária em 06/09/2023. Esta ação foi distribuída em 11/09/2023. Nos termos do § 1º do art. 337 do CPC, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada". Não é hipótese de cancelamento da distribuição, mas extinção do feito em face da litispendência.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, V do CPC. Sem honorários e sem custas. Transitada em julgado, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. P. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/09/2023, 00:00