Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739402-72.2023.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PLATINUM OFFICE
REU: MACENA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, JOSE ALVES MACENA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento em que foi determinada a emenda à inicial para recolhimento das custas iniciais. A parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no art. 290 do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais.(acórdão n. 1750497, 3ª Turma Cível, Relatora Ana Maria Ferreira da Silva, DJE 29/09/2023). Sem ônus sucumbenciais. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente