Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708189-09.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI
EXECUTADO: GILDEMARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 174254001. Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 275,44 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) será dividido em uma entrada de R$ 250,00, com vencimento em 26/09/2023 e o restante em 1 parcelas de R$ 25,44 com vencimento em 20/10/2023. Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc. III, b 771 e 924, inc. III, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito