Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718074-29.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: VENHA SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas pagas (ID 172438933). Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil. Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica,
REQUERIDA: Nome: VENHA SUPERMERCADO LTDA Endereço: Rua 5 Chácara 118, 22, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-040 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091410303189700000157728245 02. Fokus Representação - Procuração Outros Documentos 23091410303261100000157728246 03. Subs Outros Documentos 23091410303292600000157728247 04. Fokus Representação - Contrato Social Outros Documentos 23091410303341400000157728248 05. TRIPLICATAS NF 628345 PARC 1-2-3 E NF 627133-1 CÓD. CL 120288 Outros Documentos 23091410303386400000157728249 06. Protesto Outros Documentos 23091410303422800000157728250 07. Protesto Outros Documentos 23091410303455000000157728251 08. Protesto Outros Documentos 23091410303486100000157728252 09. Protesto Outros Documentos 23091410303522400000157728253 10. NF 627133 CÓD. CL 120288 Outros Documentos 23091410303558400000157728255 11. CANHOTOS NF X BOLETOS 627133 CÓD. CL 120288 Outros Documentos 23091410303599600000157728256 12. NF 628345 CÓD. CL 120288 Outros Documentos 23091410303632600000157728259 13. CANHOTOS NF X BOLETOS 628345 PARC 1-2-3 CÓD. CL 120288 Outros Documentos 23091410303670500000157728262 14. GuiaInicial1600160185 - Fokus x Venha Outros Documentos 23091410303710600000157728263 15. Comprovante Outros Documentos 23091410303741900000157728264 Certidão Certidão 23092015372032100000158343372
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias. Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD. Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Atribuo à presente decisão força de mandado. Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE