Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 76.490,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 15:48
Processo Desarquivado
19/04/2024, 04:06
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 09:36
Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 17:50
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:56
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
15/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 189175361). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 13/03/2024. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
14/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 10:57
Recebidos os autos
07/03/2024, 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
07/03/2024, 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/02/2024, 16:47
Juntada de certidão
29/02/2024, 16:26
Juntada de certidão
29/02/2024, 16:26
Documentos
Sentença
•26/02/2024, 17:53
Sentença
•26/02/2024, 17:53
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
15/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 189175361). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 13/03/2024. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
14/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 10:57
Recebidos os autos
07/03/2024, 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
07/03/2024, 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/02/2024, 16:47
Juntada de certidão
29/02/2024, 16:26
Juntada de certidão
29/02/2024, 16:26
Juntada de certidão
29/02/2024, 16:26
Juntada de alvará de levantamento
29/02/2024, 16:26
Juntada de alvará de levantamento
29/02/2024, 16:26
Juntada de alvará de levantamento
29/02/2024, 16:26
Publicado Sentença em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de procedimento comum cível proposto por AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em face de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Antes de iniciado o cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 187658006.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Promova-se a liberação do valor depositado nos autos (ID. 185934240) em conformidade com o acordado. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
28/02/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 26/02/2024
27/02/2024, 18:33
Recebidos os autos
26/02/2024, 17:53
Homologada a Transação
26/02/2024, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
26/02/2024, 14:00
Processo Desarquivado
24/02/2024, 04:06
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 18:03
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 12:28
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:47
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:47
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:47
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 18:01
Publicado Certidão em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
10/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 186043271). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 08/02/2024. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
09/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
07/02/2024, 14:49
Recebidos os autos
07/02/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 17:35
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/02/2024, 12:56
Juntada de certidão
05/02/2024, 12:56
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:20
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:18
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
26/01/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 176693128 transitou em julgado dia 18/122023. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC. Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença. Brasília/DF, 19/12/2023. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
25/01/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 18/12/2023
19/12/2023, 17:04
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 03:56
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 03:56
Decorrido prazo de AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 03:56
Publicado Sentença em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés a emitir a nota fiscal e entregar o veículo Peugeot 208 Like, com Pack Rech, preto, 2023/2024, emplacado ao autor. Confirmo a decisão antecipatória de tutela. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Conforme entendimento do c. STJ, no caso de sucumbência recíproca, a base de cálculo para o arbitramento dos honorários deverá condizer com o sucesso de cada advogado na causa. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO EM VALOR MENSURÁVEL. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO RÉU IGUALMENTE CALCULÁVEL. 1. Na vigência do CPC/2015, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e ao do réu sobre o proveito econômico por este auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na inicial e a que foi efetivamente reconhecida como devida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.500.280/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 22/2/2023.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na situação em que há sucumbência recíproca - como ocorre, na espécie -, o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários sobre o resultado da diferença pecuniária entre valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido perante o Poder Judiciário -, que corresponde, de rigor, ao proveito econômico alcançado pelo réu na demanda. Precedentes. 2. Agravo interno provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico alcançado pelo réu na demanda. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.975.774/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 25/4/2023.) Portanto, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor em 10% (dez por cento) do valor do veículo, pois equivale ao proveito econômico obtido pela parte autora, enquanto o autor pagará honorários advocatícios ao advogado das rés correspondente a 10% ao proveito econômico obtido por eles (valor postulado pelo autor a título de danos morais e materiais). As partes deverão ratear as custas processuais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/11/2023, 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
21/11/2023, 18:19
Publicado Decisão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2023, 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
25/10/2023, 18:49
Recebidos os autos
25/10/2023, 16:59
Outras decisões
25/10/2023, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
20/10/2023, 15:07
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:29
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:29
Juntada de Petição de especificação de provas
18/10/2023, 17:51
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 13:39
Juntada de Petição de réplica
27/09/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733374-88.2023.8.07.0001.
AUTOR: AVELINO FERREIRA BARBOSA FILHO
REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação. Brasília/DF, 22/09/2023. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779)
25/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 10:41
Juntada de Petição de contestação
22/09/2023, 10:23
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/09/2023 23:59.