Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710407-36.2020.8.07.0007.
AUTOR: PAULO DOS SANTOS LIMA
REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Foi acostado aos autos comprovante de adimplemento da obrigação de fazer em id. 171009923, perfazendo-se o cumprimento da obrigação. O requerente deu a obrigação de fazer por adimplida (ID 173325352). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta