Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANA BEATRIZ MOTA DE ALMEIDA
REQUERIDO: ESTELITA MIDAO DE ALMEIDA A Dra. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0764051-90.2022.8.07.0016, ajuizada por ANA BEATRIZ MOTA DE ALMEIDA em desfavor de ESTELITA MIDAO DE ALMEIDA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 05/07/2023, devidamente transitada em julgado em 18/08/2023, a INTERDIÇÃO de ESTELITA MIDAO DE ALMEIDA, Brasileira, Viúva, inscrito no CPF sob o n. 145.918.391-68, CI Nº 448.493, SSP-DF, por ser portadora de síndrome demencial de caráter progressivo, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens. Nomeou-lhe curadora ANA BEATRIZ MOTA DE ALMEIDA, Brasileira, Casada, CPF Nº 857.342.921-68, CI Nº 17784- CBMDF, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023, 18:14:51. Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente. Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0764051-90.2022.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)