Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709905-91.2020.8.07.0009.
AUTOR: NILBERTO DE JESUS
REU: DEBORA DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi sentenciado e, antes mesmo de o cumprimento de sentença ser efetivamente inaugurado, foi noticiada pelas partes a composição entre ambas - com a venda do imóvel objeto do feito. Não foi juntado o termo de acordo, a despeito de oportunizado prazo para tanto. Assim, não há outras providências a serem tomadas. Arquivem-se estes autos. Datada e assinada eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)