Execução de Título Extrajudicial 0718457-07.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 12.977,16
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Juntada de certidão
02/10/2024, 06:40
Processo Desarquivado
02/10/2024, 05:08
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 17:34
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 16:35
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 16:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:35
Juntada de certidão
20/09/2024, 16:27
Recebidos os autos
20/09/2024, 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
20/09/2024, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
19/09/2024, 12:17
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Arquivado Definitivamente
04/10/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Juntada de certidão
02/10/2024, 06:40
Processo Desarquivado
02/10/2024, 05:08
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 17:34
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 16:35
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 16:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:35
Juntada de certidão
20/09/2024, 16:27
Recebidos os autos
20/09/2024, 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
20/09/2024, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
19/09/2024, 12:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
19/09/2024, 12:17
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MOURA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 16:10
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:48
Recebidos os autos
25/08/2024, 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/08/2024, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
22/08/2024, 19:26
Recebidos os autos
22/08/2024, 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
22/08/2024, 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
22/08/2024, 15:58
Publicado Certidão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:29
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 13:39
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/08/2024, 16:34
Publicado Sentença em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
31/07/2024, 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2024, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
25/07/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 16:38
Publicado Despacho em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
18/07/2024, 03:49
Recebidos os autos
16/07/2024, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/07/2024, 15:18
Juntada de Petição de impugnação
03/07/2024, 20:41
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
26/06/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
26/06/2024, 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
26/06/2024, 03:12
Juntada de certidão
23/06/2024, 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
23/06/2024, 05:20
Recebidos os autos
23/06/2024, 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/06/2024, 11:11
Recebidos os autos
18/06/2024, 22:19
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
14/06/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 19:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:46
Recebidos os autos
29/05/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
28/05/2024, 16:53
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 16:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA CERTIDÃO De ordem, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de retomada dos atos com vistas à expropriação da quota-parte que lhe cabe no imóvel de ID 188699913. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
14/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 12:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente a apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, condizente com os termos da sentença proferida em meio aos embargos à execução (ID 193757904). Prazo: 3 dias. Em seguida, intime-se o Executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de retomada dos atos com vistas à expropriação da quota-parte que lhe cabe no imóvel de ID 188699913. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 21:58:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/04/2024, 15:22
Outras decisões
29/04/2024, 15:21
Juntada de certidão
18/04/2024, 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/04/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 18:57
Publicado Despacho em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO er Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de março de 2024 19:44:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 11:53
Recebidos os autos
25/03/2024, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2024, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
08/03/2024, 18:29
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 18:15
Recebidos os autos
08/03/2024, 16:46
Outras decisões
08/03/2024, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/03/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DESPACHO Ao Exequente para que proceda à juntada da certidão de ônus do imóvel que busca penhorar. Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:33:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/02/2024, 15:11
Juntada de certidão
19/02/2024, 14:58
Juntada de alvará de levantamento
19/02/2024, 14:58
Juntada de certidão
05/02/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 18:23
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do Exequente. Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024 17:06:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/01/2024, 20:25
Outras decisões
29/01/2024, 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/01/2024, 07:10
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MOURA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera. De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) BRUNO DE SOUZA MOURA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 346,17, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/12/2023, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente notícia quanto à concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução opostos, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo. Prazo: 3 dias. Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2023 10:24:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 14:39
Recebidos os autos
22/11/2023, 18:38
Outras decisões
22/11/2023, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
21/11/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/10/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA Nome: BRUNO DE SOUZA MOURA Endereço: Avenida Pau Brasil, 10, sala 1215/1216/1217, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail:
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Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.977,16, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2023 12:02:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172297211 Petição Inicial Petição Inicial 23091816462529300000158077949 172297224 DEBITO 1215LQAC Documento de Comprovação 23091816462606700000158077962 172297223 VISUALIZACAO DE MATRICULA 1215, 1216 e 1217 Documento de Comprovação 23091816462672300000158077961 172297222 ATA AGO LQAC 21022022 (Reeleicao Juliana) Documento de Comprovação 23091816462733200000158077960 172297220 CONVENCAO REGISTRADA CARTORIO DE IMOVEIS LQAC 13.12.2019(1) Documento de Comprovação 23091816462863200000158077958 172297219 Eleicao Juliana Sindica Documento de Comprovação 23091816462976200000158077957 172297216 Procuracao Le Quartier Procuração/Substabelecimento 23091816463158400000158077954 172306494 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23091817195273400000158087074 172310502 Inicial execução - sala 1215 Emenda à Inicial 23091817195916400000158087082 172525633 Certidão Certidão 23092119252575000000158279920 173160179 Decisão Decisão 23092520082821700000158573865 173160179 Decisão Decisão 23092520082821700000158573865 173359074 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092710185748000000159024048 172310509 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23092914421464600000158090939 173708528 Guia LQAC X Bruno Outros Documentos 23092914421534500000159330332 173708529 comprovante custas Outros Documentos 23092914421601100000159330333
Recebidos os autos
02/10/2023, 22:09
Recebida a emenda à inicial
02/10/2023, 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/10/2023, 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
29/09/2023, 14:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0718457-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 12:10:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 20:08
Determinada a emenda à inicial
25/09/2023, 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
21/09/2023, 19:28
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
18/09/2023, 17:20
Distribuído por sorteio
18/09/2023, 16:47
Documentos
Sentença
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25/08/2024, 19:32
Sentença
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25/08/2024, 19:32
Sentença
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31/07/2024, 16:56
Sentença
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31/07/2024, 16:56
Despacho
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16/07/2024, 20:45
Despacho
•
16/07/2024, 20:45
Despacho
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18/06/2024, 22:19
Despacho
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29/05/2024, 15:32
Despacho
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29/05/2024, 15:32
Documento de Comprovação
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07/05/2024, 12:42
Decisão
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29/04/2024, 15:21
Decisão
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29/04/2024, 15:21
Sentença
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18/04/2024, 11:22
Despacho
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25/03/2024, 17:44
Despacho
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25/03/2024, 17:44
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Sentença
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25/08/2024, 19:32
Sentença
04/10/2023, 00:00
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25/08/2024, 19:32
Sentença
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31/07/2024, 16:56
Sentença
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31/07/2024, 16:56
Despacho
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16/07/2024, 20:45
Despacho
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16/07/2024, 20:45
Despacho
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18/06/2024, 22:19
Despacho
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29/05/2024, 15:32
Despacho
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29/05/2024, 15:32
Documento de Comprovação
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07/05/2024, 12:42
Decisão
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29/04/2024, 15:21
Decisão
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29/04/2024, 15:21
Sentença
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18/04/2024, 11:22
Despacho
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25/03/2024, 17:44
Despacho
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25/03/2024, 17:44
Decisão
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08/03/2024, 16:46
Despacho
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19/02/2024, 16:05
Despacho
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19/02/2024, 16:05
Decisão
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29/01/2024, 20:25
Decisão
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Decisão
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22/11/2023, 18:38
Decisão
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22/11/2023, 18:38
Decisão
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02/10/2023, 22:09
Decisão
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02/10/2023, 22:09
Decisão
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25/09/2023, 20:08
Decisão
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25/09/2023, 20:08