Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711952-48.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: BORDA DE OURO PIZZA LTDA
REQUERIDO: GUILHERME G. A SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinada a emenda para: adequação dos pedidos, juntada de documentos e recolhimento das custas(ID 173116758 ). A parte autora não procedeu ao recolhimento das custas. Considerando que uma das determinações para emenda refere-se ao recolhimento das custas, ante a ausência de manifestação do autor, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)