Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 498,21
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
CNPJ
Autor
CARLA NASCIMENTO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS
OAB/DF 56238·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 10:55
Transitado em Julgado em 08/11/2023
12/11/2023, 16:13
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:41
Publicado Sentença em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723615-94.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: CARLA NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. DECIDO. 1. DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada. Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2. DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/10/2023, 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
10/10/2023, 14:46
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723615-94.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: CARLA NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada. Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)