Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709045-12.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, THIAGO VIEIRA DE ALMEIDA, WAGNER DONIZETH DE SOUZA DECISÃO I - Quanto aos executados THIAGO VIEIRA DE ALMEIDA e WAGNER DONIZETH DE SOUZA Arquivem-se os autos quanto aos réus em epígrafe, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe, nos termos da decisão de ID 161715601. II - Da executada Instituto de Ensino Bilingue Ltda. Vê-se que em 28/9/2023, foi deferida a medida cautelar o processamento da recuperação judicial da empresa executada, nos autos do processo n.º 0725704-54.2023.8.07.0015, que tramita perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF(ID 173917177). Nos autos supra, o douto Juízo recuperacional deferiu a tutela cautelar pleiteada naqueles autos, nos termos a seguir transcritos: "(...) Ordeno a suspensão das execuções ajuizadas contra as sociedades requerentes relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, ordem que não atinge as ações previstas no artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e os créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do artigo 49, todos da Lei 11.101/05. Proíbo qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das sociedades requerentes, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. Proíbo, da mesma forma, a execução de ordens de despejo em face das sociedades requerentes, tendo por objeto os imóveis onde desempenham suas atividades empresariais, ou seja, onde funcionam as escolas. Tais efeitos perduram pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta decisão, mantidos os autos nos juízos onde se processam.(...)" Dê-se vista à parte exequente quanto ao teor da decisão referida (ID 173917177). Sem prejuízo, em cumprimento à determinação supra, exarada pelo Juízo recuperacional, determino a liberação do valor constrito na conta bancária da empresa ré, no ID 168725893, no importe de R$ 37.991,88, mediante alvará de levantamento ou ofício de transferência, na hipótese de a executada informar seus dados bancários ou do respectivo procurador, caso tenha poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino ainda a suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias úteis. Decorrido o aludido prazo intimem-se as partes a se manifestarem pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a ré comprovar o atual estágio dos autos da recuperação judicial. Tudo feito, tornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)