Execução de Título Extrajudicial 0743005-90.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.111.160,64
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/03/2026, 12:11
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 13:24
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 14:04
Recebidos os autos
09/02/2026, 09:19
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
06/02/2026, 12:18
Publicado Certidão em 05/02/2026.
06/02/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
04/02/2026, 15:20
Juntada de certidão
02/02/2026, 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2025, 15:23
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 19:42
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 13:53
Expedição de Mandado.
02/12/2025, 11:51
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/03/2026, 12:11
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 13:24
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 14:04
Recebidos os autos
09/02/2026, 09:19
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
06/02/2026, 12:18
Publicado Certidão em 05/02/2026.
06/02/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
04/02/2026, 15:20
Juntada de certidão
02/02/2026, 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2025, 15:23
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 19:42
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 13:53
Expedição de Mandado.
02/12/2025, 11:51
Juntada de certidão
27/11/2025, 17:52
Publicado Decisão em 19/11/2025.
20/11/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:12
Recebidos os autos
14/11/2025, 16:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
14/11/2025, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/08/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 12:33
Publicado Decisão em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:49
Recebidos os autos
18/07/2025, 10:01
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
18/07/2025, 10:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
18/07/2025, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/07/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
09/07/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 02:37
Recebidos os autos
07/07/2025, 10:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
07/07/2025, 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/07/2025, 10:00
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/05/2025, 18:27
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 10:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 02:32
Recebidos os autos
07/04/2025, 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/04/2025, 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/02/2025, 20:04
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 10:43
Juntada de certidão
16/01/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 09:46
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 12:09
Juntada de certidão
28/11/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 10:25
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 15:29
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 15:29
Juntada de certidão
22/10/2024, 09:48
Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 02:36
Recebidos os autos
07/10/2024, 17:11
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 17:11
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
07/10/2024, 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/10/2024, 17:11
Indeferido o pedido de LUCIENE LELIS GUEDES - CPF: 277.402.505-20 (EXECUTADO)
07/10/2024, 17:11
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
25/09/2024, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/09/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 11:25
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
08/08/2024, 16:41
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
08/08/2024, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/08/2024, 14:01
Juntada de Petição de impugnação
07/08/2024, 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
04/08/2024, 01:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/07/2024, 11:54
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:59
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/07/2024, 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/07/2024, 17:59
Recebidos os autos
19/07/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 17:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
19/07/2024, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/07/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 23:53
Juntada de certidão
04/07/2024, 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 04:01
Recebidos os autos
28/06/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 15:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
28/06/2024, 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
28/06/2024, 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/06/2024, 12:37
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 18:59
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 03:07
Recebidos os autos
28/05/2024, 18:45
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 18:45
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
28/05/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/05/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 14:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743005-90.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP, LUCIENE LELIS GUEDES Decisão O exequente requer a penhora do imóvel no qual a executada LUCIENE LELIS GUEDES reside, conforme indicado na própria petição inicial e onde também houve a citação (ID 149845467). Além disso, o endereço residencial da devedora coincide com aquele constante do próprio título em execução. Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90. Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida Posto isso, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido antecedente. Por conseguinte, ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa em arquivo provisório por um ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do inc. III e §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. E, vencido esse o prazo, o feito permanecerá arquivado, agora na forma do § 2º do art. 921 do CPC. As pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo somente serão reiteradas se for demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Doravante, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 17:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 17:53
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
06/03/2024, 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/03/2024, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/01/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 17:06
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743005-90.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP, LUCIENE LELIS GUEDES Decisão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição. E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
06/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 15:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
04/10/2023, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/10/2023, 08:36
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2023, 15:34
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 17:45
Juntada de certidão
12/09/2023, 17:44
Juntada de certidão
21/07/2023, 07:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 00:52
Recebidos os autos
11/07/2023, 20:33
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 20:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
11/07/2023, 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/07/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 23:15
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 12:57
Juntada de certidão
16/06/2023, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2023, 19:20
Expedição de Certidão.
08/05/2023, 13:06
Expedição de Mandado.
08/05/2023, 13:05
Juntada de certidão
04/05/2023, 17:40
Juntada de certidão
28/03/2023, 10:56
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/03/2023, 22:47
Expedição de Mandado.
23/02/2023, 19:27
Juntada de certidão
16/02/2023, 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2023, 07:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/02/2023, 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2023, 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2023, 21:20
Recebidos os autos
24/11/2022, 11:49
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 11:49
Decisão interlocutória - recebido
24/11/2022, 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/11/2022, 11:10
Distribuído por sorteio
11/11/2022, 15:50
Documentos
Decisão
•
09/02/2026, 09:19
Decisão
•
09/02/2026, 09:19
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Anexo
•
27/11/2025, 17:52
Decisão
•
14/11/2025, 16:20
Decisão
•
14/11/2025, 16:20
Decisão
•
18/07/2025, 10:01
Decisão
•
18/07/2025, 10:01
Decisão
•
07/07/2025, 10:00
Decisão
•
07/07/2025, 10:00
Decisão
•
07/04/2025, 12:17
Decisão
•
07/04/2025, 12:17
Outros Documentos
•
13/12/2024, 09:46
Ver todos os documentos (41)
Todos os documentos
(41)
Decisão
•
09/02/2026, 09:19
Decisão
•
09/02/2026, 09:19
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Documento de Comprovação
•
05/02/2026, 13:01
Anexo
•
27/11/2025, 17:52
Decisão
•
14/11/2025, 16:20
Decisão
•
14/11/2025, 16:20
Decisão
•
18/07/2025, 10:01
Decisão
•
18/07/2025, 10:01
Decisão
•
07/07/2025, 10:00
Decisão
•
07/07/2025, 10:00
Decisão
•
07/04/2025, 12:17
Decisão
•
07/04/2025, 12:17
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