Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2020
Valor da Causa
R$ 154.993,36
Órgão julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
08/01/2026, 14:51
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 17:42
Publicado Decisão em 03/11/2025.
03/11/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 02:41
Recebidos os autos
29/10/2025, 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/10/2025, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
10/09/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 21:26
Publicado Decisão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 02:31
Recebidos os autos
17/06/2025, 22:30
Indeferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE)
17/06/2025, 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
17/06/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 02:25
Documentos
Decisão
•29/10/2025, 18:37
Decisão
•29/10/2025, 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/10/2025, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
10/09/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 21:26
Publicado Decisão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 02:31
Recebidos os autos
17/06/2025, 22:30
Indeferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE)
17/06/2025, 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
17/06/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
24/04/2025, 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
24/04/2025, 02:25
Recebidos os autos
31/03/2025, 13:40
Outras decisões
31/03/2025, 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
07/10/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 18:41
Publicado Certidão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 02:26
Juntada de certidão
09/09/2024, 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
07/09/2024, 02:35
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/08/2024, 14:44
Publicado Despacho em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:28
Expedição de Ofício.
26/08/2024, 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
22/08/2024, 21:41
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
24/06/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 17:52
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 22:17
Publicado Despacho em 27/05/2024.
27/05/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702769-28.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: ALBA CRISTIANE PEREIRA DESPACHO Em relação aos requerimentos formulados sob o ID: 192473756, saliento que compete à parte exequente instruir os autos com qualificação completa do credor fiduciário para fins de aferição da situação contratual pertinente ao veículo (ID: 158676811), sob sanção de indeferimento; da mesma forma, para o aperfeiçoamento da intimação pleiteada na manifestação em referência, a parte exequente também deve apontar endereço hábil ao seu cumprimento; por fim, deverá indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias; porém, se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos. GUARÁ, DF, 22 de maio de 2024 14:32:14. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
24/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/05/2024, 19:50
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
15/04/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 16:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702769-28.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: ALBA CRISTIANE PEREIRA DECISÃO De partida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o requerimento de imposição de sigilo nos autos, à míngua de subsunção às hipóteses legais (art. 189 e incisos, do CPC/2015). Indefiro, outrossim, o requerimento formulado de uso da ferramenta CCS-BACEN, à míngua de concessão de autorização de acesso a este Juízo. Sem prejuízo, diga a parte exequente sobre o teor do ofício de ID: 181182962, no prazo de 15 quinze dias, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015). Intime-se. GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 14:34:27. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/03/2024, 23:51
Indeferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE)
12/03/2024, 23:51
Juntada de ofício
11/12/2023, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
04/12/2023, 17:23
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 19:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702769-28.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: ALBA CRISTIANE PEREIRA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. GUARÁ, DF, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023. GEOVA DOS SANTOS FILHO. Servidor Geral
09/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
07/11/2023, 18:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702769-28.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NOR & ED ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: ALBA CRISTIANE PEREIRA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 154.993,36 – ID: 152092290). Intime-se. GUARÁ, DF, 5 de outubro de 2023 14:46:02. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
09/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/10/2023, 20:36
Deferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE).
05/10/2023, 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/10/2023, 20:36
Juntada de ofício
21/09/2023, 10:35
Juntada de ofício
18/08/2023, 14:50
Juntada de ofício
17/08/2023, 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
19/07/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:26
Recebidos os autos
27/06/2023, 00:03
Indeferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE)
27/06/2023, 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
07/06/2023, 18:10
Juntada de certidão
07/06/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 20:06
Expedição de Ofício.
01/06/2023, 16:31
Publicado Certidão em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:33
Juntada de certidão
15/05/2023, 16:56
Publicado Decisão em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
24/03/2023, 00:47
Recebidos os autos
22/03/2023, 23:13
Deferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: 358.675.231-87 (EXEQUENTE).
22/03/2023, 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/03/2023, 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
13/03/2023, 16:25
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 07:35
Publicado Despacho em 15/02/2023.
15/02/2023, 07:35
Recebidos os autos
13/02/2023, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
05/12/2022, 17:46
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 20:50
Publicado Decisão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:07
Recebidos os autos
21/10/2022, 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
21/10/2022, 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
30/09/2022, 20:06
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 19:29
Publicado Despacho em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
10/09/2022, 00:11
Recebidos os autos
08/09/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
02/09/2022, 18:01
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 18:52
Publicado Despacho em 26/07/2022.
26/07/2022, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
25/07/2022, 00:37
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 13:44
Recebidos os autos
13/07/2022, 13:44
Publicado Certidão em 05/05/2022.
05/05/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
05/05/2022, 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
03/05/2022, 08:29
Expedição de Certidão.
03/05/2022, 08:29
Juntada de certidão
03/05/2022, 08:27
Expedição de Ofício.
28/04/2022, 11:25
Expedição de Certidão.
22/04/2022, 19:26
Decorrido prazo de ALBA CRISTIANE PEREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
13/04/2022, 00:14
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 09:26
Publicado Decisão em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
22/03/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
18/03/2022, 11:35
Recebidos os autos
18/03/2022, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
21/02/2022, 16:18
Expedição de Certidão.
21/02/2022, 16:17
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 10:46
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 22:44
Publicado Despacho em 10/02/2022.
10/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2022, 20:20
Recebidos os autos
07/02/2022, 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
07/02/2022, 14:38
Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 00:14
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2021, 19:15
Expedição de Mandado.
02/12/2021, 19:15
Juntada de certidão
09/11/2021, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
21/10/2021, 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
21/10/2021, 00:23
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 10:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
18/10/2021, 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/10/2021, 19:36
Recebidos os autos
18/10/2021, 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
02/09/2021, 15:10
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 09:18
Publicado Certidão em 26/08/2021.
27/08/2021, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
25/08/2021, 02:39
Expedição de Certidão.
23/08/2021, 17:45
Decorrido prazo de ALBA CRISTIANE PEREIRA em 27/07/2021 23:59:59.
28/07/2021, 02:36
Expedição de Certidão.
15/06/2021, 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
15/06/2021, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/04/2021, 22:15
Expedição de Mandado.
19/04/2021, 22:15
Publicado Decisão em 07/04/2021.
07/04/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 03:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2021, 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
26/03/2021, 00:59
Recebidos os autos
26/03/2021, 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
23/03/2021, 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
19/03/2021, 10:40
Publicado Despacho em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
16/03/2021, 02:52
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2021, 21:16
Recebidos os autos
11/03/2021, 21:16
Juntada de Petição de petição
08/03/2021, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
08/03/2021, 10:25
Recebidos os autos
08/03/2021, 10:25
Juntada de Petição de petição
08/03/2021, 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
02/03/2021, 20:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
02/03/2021, 15:57
Transitado em Julgado em 10/02/2021
02/03/2021, 15:56
Decorrido prazo de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 02:38
Publicado Sentença em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
16/01/2021, 02:16
Julgado procedente o pedido
07/01/2021, 16:12
Recebidos os autos
07/01/2021, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
18/12/2020, 18:45
Expedição de Certidão.
18/12/2020, 18:45
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 14:47
Decorrido prazo de ALBA CRISTIANE PEREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
21/11/2020, 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/10/2020, 13:57
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 23:17
Juntada de Petição de petição
19/06/2020, 14:32
Publicado Decisão em 01/06/2020.
01/06/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2020, 14:17
Recebidos os autos
27/05/2020, 20:31
Decisão interlocutória - recebido
27/05/2020, 20:31
Concedida a Medida Liminar
27/05/2020, 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/05/2020, 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
21/05/2020, 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
20/05/2020, 13:19
Juntada de certidão
20/05/2020, 13:19
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
20/05/2020, 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/05/2020, 16:33
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)