Execução Fiscal 0763012-92.2021.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.690,66
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-79
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Autor
DETRAN DF
Terceiro
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Terceiro
GISLENE CUNHA PESSOA
CPF
933.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2025, 03:36
Transitado em Julgado em 25/05/2025
25/05/2025, 03:36
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 02:51
Expedição de Sentença.
29/04/2025, 17:22
Recebidos os autos
29/04/2025, 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/04/2025, 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2025, 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/04/2025, 21:11
Recebidos os autos
31/07/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 15:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/10/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 08:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:42
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Arquivado Definitivamente
25/05/2025, 03:36
Transitado em Julgado em 25/05/2025
25/05/2025, 03:36
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 02:51
Expedição de Sentença.
29/04/2025, 17:22
Recebidos os autos
29/04/2025, 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/04/2025, 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2025, 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/04/2025, 21:11
Recebidos os autos
31/07/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 15:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/10/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 08:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0763012-92.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GISLENE CUNHA PESSOA DECISÃO Acolho a competência declinada a este Juízo e determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Ademais, tendo em vista o pedido de penhora formulado pelo exequente, intime-o para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito e sua situação atual. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:18
Recebidos os autos
26/09/2023, 17:29
Outras decisões
26/09/2023, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/12/2022, 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/12/2022, 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/11/2022, 07:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 07:37
Declarada incompetência
22/11/2022, 13:39
Recebidos os autos
22/11/2022, 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
21/11/2022, 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
10/11/2022, 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
10/11/2022, 09:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
10/11/2022, 09:28
Decorrido prazo de GISLENE CUNHA PESSOA em 05/09/2022 23:59:59.
06/09/2022, 00:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/08/2022, 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2022, 08:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
10/08/2022, 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
05/08/2022, 10:37
Decorrido prazo de GISLENE CUNHA PESSOA em 28/07/2022 23:59:59.
29/07/2022, 00:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/07/2022, 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/07/2022, 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
10/06/2022, 15:28
Recebidos os autos
07/12/2021, 14:47
Decisão interlocutória - recebido
07/12/2021, 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
01/12/2021, 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/12/2021, 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/12/2021, 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
01/12/2021, 13:50
Distribuído por sorteio
01/12/2021, 13:50
Documentos
Sentença
•
29/04/2025, 17:22
Sentença
•
29/04/2025, 17:22
Despacho
•
31/07/2024, 15:30
Decisão
•
05/10/2023, 18:18
Decisão
•
26/09/2023, 17:29
Decisão
•
22/11/2022, 13:39
Decisão
•
07/12/2021, 14:47