Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721515-75.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JAIR SIMAO CASTRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Autos recebidos em conclusão, por este magistrado, após assumir a titularidade deste juízo. À Secretaria para levantar a suspensão anteriormente determinada ao feito. A decisão declinatória da competência, proferida por este juízo, fora confirmada na instância recursal (acórdão sob o id. 172909721), o que enseja a obrigação da parte autora de distribuir a presente ação na comarca de Rio Verde - GO. Considerando que os sistemas do PJE de estados diversos não são integrados, deverá a parte autora promover a distribuição do feito no juízo competente, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias. Após, comprovada distribuição ou transcorrido o prazo, o que ocorrer primeiro, movimente-se o processo para a tarefa redistribuir autos para Vara sem PJE. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)