Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1.
Trata-se de arrolamento e partilha dos espólios de José Ferreira de Lima e Maria Cardoso da Silva, falecidos ab intestato em 16/09/2001 e 11/04/2013, respectivamente (Num. 58291939 – Pág. ½, Num. 58291930 – Pág. 1, Num. 51764142 – Pág. 1, Num. 51764144 – Pág.1). 2. Da análise dos autos, verifico que ainda há documentos que precisam ser providenciados pela inventariante e herdeiros que sequer foram citados. 3. Senão vejamos: Antonia Cardosa da Costa, Juarez Ferreira de Lima, Maria de Lourdes Lima, Maria do Socorro Monte, Olavo Ferreira de Lima, filhos/herdeiros dos autores da herança estão regularmente representados pela advogada Cintia Isolda de Oliveira, conforme procurações de Num. 51764117 – Pág. 1, Num. 51764214 – Pág. 1, 3, Num. 64459449 – Pág. 1, Num. 64459447 – Pág. 1, Num. 51764473 – Pág. 1, Num. 51764519 – Pág. 1. 4. Eliondas Lopes de Lima, Maria Ecilene de Lima Reis, Sidney Cardoso Passos, Cidineia Cardoso Passos, sucessores de Maria Cardosa de Lima, filha/herdeira pós-morta (pai) e pré-morta (mãe) dos autores da herança, estão regularmente representados pela mesma causídica, conforme procurações de Num. 64459447 – Pág. 1, Num. 64459446 – Pág. 1, Num. 64459448 – Pág. 1, Num. 64455793 – Pág. 1. 5. Emerson Ferreira de Lima, Edna Honorata de Lima Cerqueira, Francisca Rosimeire Honorata de Lima, Rony Ferreira de Lima, sucessores de João Ferreira de Lima, filho/herdeiro pré-morto dos inventariados, estão regularmente representados nos autos, conforme procurações de Num. 51764181 – Pág. 1, Num. 51764185 – Pág. 1, Num. 51764198 – Pág. 1, Num. 73146142 – Pág. ½. 6. Eliana Leite de Lima e Cleber Leite de Lima, sucessores de Anísio Ferreira de Lima, filho/herdeiro pós-morto (pai) e pré-morto(mãe) dos autores da herança, também estão regularmente representados nos autos pela mesma advogada, conforme procurações de Num. 51764277 – Pág. 1, Num. 51764284 – Pág. 1. 7. D. L. D., menor representado por Maria Leite Filha, e S. L. D. R., menor representada por Paulo Ricardo Reis Caetano, herdeiros de Elisângela Leite de Lima, filha falecida do herdeiro Anísio Ferreira de Lima, apresentaram procurações outorgadas à advogada comum, Dra. Cintia Isolda de Oliveira, conforme Num. 51764366 – Pág. 1 e Num. 51764378 – Pág. 1. 8. Edilson Guilherme Ferreira, Gabriela Vitória Guilherme Ferreira, Lúcia Raquel Guilherme Ferreira Tenório, sucessores de José Ferreira Filho, filho/herdeiro pós-morto dos autores da herança, também estão regularmente representados nos autos pela mesma causídica, conforme apontam os documentos de Num. 67696784 – Pág. 1, Num. 67696782 – Pág. 1, Num. 67696783 – Pág. 1. 9. Por outro lado, Francisco Ferreira do Nascimento, filho/herdeiro dos inventariados, foi regularmente citado, todavia não constituiu advogado, conforme Num. 73148907 – Pág. 1/2. 10. Ainda, não constam nos autos eventuais procurações outorgadas por Douglas Ferreira Bezerril e Bruno Bezerril Ferreira, sucessores do filho/herdeiro pós-morto (pai) e pré-morto (mãe), Anísio Ferreira de Lima, sequer houve pedido de citação dos referidos herdeiros. 11. Dito isso, intime-se a inventariante para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito: 11.a) Certidão de nascimento ou casamento sua, atualizada; 11.b) Certidões de nascimento ou casamento (conforme sejam solteiros ou casados), atualizadas (emitidas em data recente), dos herdeiros Juarez Ferreira de Lima, Maria de Lourdes Lima, Maria do Socorro Monte, Olavo Ferreira de Lima, Eliondas Lopes de Lima, Maria Ecilene de Lima Reis, Sidney Cardoso Passos, Cidineia Cardoso Passos, Emerson Ferreira de Lima, Edna Honorata de Lima Cerqueira, Francisca Rosimeire Honorata de Lima, Rony Ferreira de Lima, Eliana Leite de Lima, Cleber Leite de Lima, Edilberto Guilherme Ferreira, Gabriela Vitória Guilherme Ferreira, Lucia Raquel Guilherme Ferreira Tenório. 11.c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Maria Ecilene de Lima Reis, Edilberto Guilherme Ferreira; 11.d) Regularizar a representação processual dos herdeiros Douglas Ferreira Bezerril e Bruno Bezerril Ferreira, ou requerer as respectivas citações, se o caso; 11.e) Regularizar a situação do imóvel, levando a registro junto à matrícula do imóvel eventual escritura pública de doação do imóvel que pretendem partilhar em nome dos inventariados, se já não o fizeram, apresentando a respectiva certidão de matrícula atualizada; 11.f) Juntar certidão negativa de tributos estaduais/distritais em nome da falecida, Maria Cardoso da Silva; 11.g) Acostar aos autos certidão negativa de tributos federais em nome do autor da herança, José Ferreira de Lima. 12. Feitos os ajustes acima ordenados, deve a inventariante manifestar-se acerca da cota do contador partidor – Num. 167697099 – Pág. 1 -, no prazo de 5 (cinco) dias. 13. Intimem-se. Cumpra-se. CEILÂNDIA-DF, 29 de setembro de 2023 15:04:10. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO