Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701959-63.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: NUZY DAMACENA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: DANILLO DA SILVA DE MESQUITA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 696,26 (seiscentos e noventa e seis reais), em 06 parcelas de R$ 116,00, mediante depósito em conta bancária. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença. Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud. Fica desconstituída penhora efetivada via Sisbajud. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.