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TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.021,68
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
CNPJ
Autor
CEUB
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA
Terceiro
UNICEUB
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA - UNICEUB
Terceiro
Advogados / Representantes
JACKSON SARKIS CARMINATI
OAB/DF 29443·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO
OAB/DF 37616·CPF·Representa: Autor
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES
OAB/DF 33804·CPF·Representa: Réu
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
OAB/DF 968·CPF·Representa: Réu
ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA
OAB/DF 61261·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 18:31
Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/11/2023, 18:30
Decorrido prazo de FERNANDA KARLA ALMEIDA DE FARIAS MIRANDA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:35
Juntada de Petição de petição
12/10/2023, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:40
Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731383-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: FERNANDA KARLA ALMEIDA DE FARIAS MIRANDA DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 174431938 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo. Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo. Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 18:48:26. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/10/2023, 10:30
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 10:30
Homologada a Transação
09/10/2023, 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
06/10/2023, 14:13
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 19:52
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:50
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 18:50
Outras decisões
26/09/2023, 18:49
Documentos
Sentença
•09/10/2023, 10:30
Sentença
•09/10/2023, 10:30
11/10/2023, 02:40
Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731383-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: FERNANDA KARLA ALMEIDA DE FARIAS MIRANDA DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 174431938 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo. Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo. Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 18:48:26. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/10/2023, 10:30
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 10:30
Homologada a Transação
09/10/2023, 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
06/10/2023, 14:13
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 19:52
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:50
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 18:50
Outras decisões
26/09/2023, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
26/09/2023, 17:01
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 13:34
Juntada de certidão
20/09/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2023, 17:37
Juntada de certidão
18/08/2023, 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
17/08/2023, 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2023, 17:22
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:07
Recebidos os autos
28/07/2023, 15:39
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 15:39
Outras decisões
28/07/2023, 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA