Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057184-61.2008.8.07.0001.
REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 192830274, expeça-se alvará judicial eletrônico para liberação do depósito de ID 51888389 (188118824), nos termos já determinados na decisão de ID 188118836, proferida pelo il. Desembargador Fernando Habibe, observando os dados indicados pela parte autora (Banco do Brasil, agência 1518-0, conta 16693-6, titular: Paulo Roberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 08.752.807/0001-92). Na sequência, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, na forma da decisão/sentença homologatória do acordo firmado entre as partes, ID 188118836. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE DIAS DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: THAYS FURTADO DE FREITAS